Como se caracteriza um texto normativo?
Um texto normativo caracteriza-se por sua estrutura tripartite: preliminar (epígrafe, ementa, preâmbulo, objeto e aplicação), normativa (comandos e regras) e final (disposições transitórias, assinaturas e vigência). Visa estabelecer normas, regras e procedimentos.
Ok, vamos lá dar uma nova roupagem a isto. É sempre mais interessante quando conseguimos dar um toque pessoal, não é?
Como é que eu vejo um texto que “manda”? (Isto é, normativo)
Pronto, a verdade é que nunca tinha pensado muito a fundo sobre como é que se reconhece um texto normativo. Mas, agora que parei para pensar, faz todo o sentido ter uma estrutura bem definida, não acham?
Basicamente, dizem-me que um texto “do género ‘lei'” tem três partes principais. Imagina, tipo um bolo de três camadas:
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A primeira camada, mais “leve”: Tem o título, a razão de ser do texto (o tal “preâmbulo” que soa tão formal!), o objetivo, para quem serve… tipo, o essencial para percebermos do que estamos a falar. Já repararam como às vezes lemos uma lei e ficamos tipo “mas isto serve para quê, afinal?” Pois, esta parte é para não nos perdermos logo à partida!
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Depois, vem a “carne” toda: As normas propriamente ditas, as regras, os comandos… Aquilo que realmente temos que fazer ou não fazer. É aqui que as coisas ficam a sério. Lembro-me da primeira vez que tentei ler um regulamento para participar num concurso. Parecia grego! Tantas regras, tantas exceções… ufa!
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E, finalmente, a “cereja no topo do bolo”: As disposições finais. Tipo, o que acontece a seguir, quando é que isto tudo começa a valer, coisas transitórias (que são aquelas coisas temporárias, para não chocarem com o que já existia antes, não é?), e claro, a assinatura de quem manda nisto.
No fundo, um texto normativo serve para pôr ordem na casa, para sabermos como nos devemos comportar, que regras temos que seguir. Pensemos nas regras de um jogo! Se não as conhecermos, como é que vamos jogar? E como é que vamos garantir que toda a gente joga limpo? É mais ou menos por aí… Não é nada fácil, diga-se de passagem, mas com alguma clareza, ajuda bastante!
#Lei Jurídica#Norma Legal#Texto NormativoFeedback sobre a resposta:
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