O que tenho a receber se me despedir?

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De acordo com o artigo 396.º do Código do Trabalho brasileiro, o trabalhador demitido tem direito a receber de 15 a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por ano trabalhado, sendo que a indenização não pode ser inferior a três meses de salário e diuturnidades.

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Despedimento: O Que Você Tem Direito a Receber Segundo a Legislação Brasileira (e Além do Artigo 396º)

Quando a decisão de romper o contrato de trabalho parte do empregador (despedimento), a situação pode gerar muitas dúvidas para o empregado. Afinal, quais são os seus direitos financeiros? A lei garante uma segurança para o trabalhador nesse momento delicado, e entender esses direitos é crucial para evitar prejuízos e garantir uma transição tranquila.

Embora o artigo 396º mencionado traga uma perspectiva interessante sobre a indenização por tempo de serviço, é importante ressaltar que ele não se aplica à legislação trabalhista brasileira vigente atualmente. Esse tipo de indenização era mais comum em legislações anteriores à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Portanto, vamos esclarecer o que realmente você tem direito a receber ao ser demitido no Brasil, com base na CLT e outras legislações complementares:

Direitos Essenciais no Despedimento:

  • Saldo de Salário: Refere-se aos dias trabalhados no mês da rescisão contratual. Se você trabalhou 15 dias em um mês e foi demitido, receberá o valor correspondente a esses 15 dias.
  • Aviso Prévio: O empregador deve avisá-lo com antecedência sobre a demissão. O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias, acrescido de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. O empregador pode escolher entre:
    • Trabalhado: Você trabalha durante o período do aviso, com direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos.
    • Indenizado: O empregador paga o valor correspondente ao período do aviso prévio sem que você precise trabalhar.
  • Férias Vencidas + 1/3: Se você tiver férias não gozadas (período aquisitivo já completo e período concessivo expirado), receberá o valor integral das férias acrescido de 1/3.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Se você ainda não completou um ano de trabalho (período aquisitivo), receberá as férias proporcionais ao tempo trabalhado, também acrescidas de 1/3.
  • 13º Salário Proporcional: Assim como as férias proporcionais, você receberá o valor do 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  • Saque do FGTS: Você tem direito a sacar o saldo da sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), incluindo a multa rescisória.
  • Multa Rescisória do FGTS: O empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado na sua conta do FGTS durante o período em que você trabalhou na empresa.
  • Seguro-Desemprego: Se você atender aos requisitos estabelecidos pelo Governo Federal (tempo mínimo de trabalho, não possuir outra fonte de renda, etc.), terá direito a receber o seguro-desemprego, que é um auxílio financeiro temporário.

Modalidades de Despedimento e seus Impactos:

  • Despedida Sem Justa Causa: É a forma mais comum de demissão, e garante todos os direitos mencionados acima.
  • Despedida Por Justa Causa: Ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na lei (como roubo, insubordinação, etc.). Nesse caso, o empregado perde o direito ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao saque do FGTS, além de não ter direito ao seguro-desemprego.
  • Rescisão Indireta: Ocorre quando o empregador comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregado pode entrar com uma ação judicial pedindo a rescisão indireta e, se a ação for julgada procedente, terá direito a receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O Que Fazer Após o Despedimento:

  • Verifique seus Cálculos: Ao receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, confira se todos os valores estão corretos e se correspondem ao que você tem direito.
  • Procure um Advogado Trabalhista: Se você tiver dúvidas ou desconfiar de alguma irregularidade nos cálculos, procure um advogado especializado em direito do trabalho para te orientar e defender seus direitos.
  • Dê Entrada no Seguro-Desemprego e Saque o FGTS: Reúna a documentação necessária e procure os órgãos competentes para dar entrada no seguro-desemprego e sacar o FGTS.

Conclusão:

Estar bem informado sobre seus direitos ao ser demitido é fundamental para garantir que você receba tudo o que lhe é devido por lei. Ao seguir as dicas e buscar auxílio profissional quando necessário, você estará mais preparado para enfrentar esse momento de transição e garantir sua segurança financeira. Lembre-se: a informação é sua maior aliada.