Quando prescreve uma herança em Portugal?
Em Portugal, o direito de aceitar a herança caduca em 10 anos, contados a partir do momento em que o herdeiro toma conhecimento de que foi chamado à sucessão (art. 2059º, nº 1, do Código Civil). Antes disso, a herança é considerada um património autónomo sem sujeito definido.
Dez anos. Dez anos é o tempo que temos, aparentemente, para aceitar uma herança em Portugal. Lembrei-me disto agora, e até me arrepiei. Dez anos… parece tanto tempo, né? Mas passa a voar. Quem diria…
O Código Civil, aquele calhamaço todo formal, diz lá no artigo 2059º, acho que é o número 1, que o direito de aceitar a herança caduca depois desse tempo. Dez anos a contar do momento em que ficamos sabendo que, bem… que fomos chamados à sucessão. É uma expressão tão… pesada, não acham? “Chamados à sucessão”. Parece coisa de filme.
Imaginem, a herança fica ali, à espera. Um património fantasma, sem dono. Tipo… um limbo patrimonial. Até me dá uma sensação estranha pensar nisso. É como um quarto vazio numa casa cheia de gente. Pertence a alguém, mas ninguém lá está.
Lembro-me da minha avó. Quando ela faleceu, foi tudo tão… confuso. Papéis, burocracias, advogados. Ninguém na família estava realmente preparado. Parecia que estávamos a jogar um jogo cujas regras desconhecíamos. Felizmente, resolvemos tudo a tempo. Mas… e se não tivéssemos? E se tivéssemos deixado passar os dez anos? Para onde teria ido tudo aquilo que ela construiu com tanto esforço? É assustador pensar nisso.
E antes desses dez anos, quem é o dono? Ninguém? É como se a herança estivesse num estado de… suspensão. Um limbo, já disse? Sim, um limbo. À deriva. Enfim… dez anos. É bom ter isto em mente. Nunca se sabe quando… a vida, né? A vida prega-nos partidas.
#Bens Herdados#Heranca Legal#Prazo HerdarFeedback sobre a resposta:
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