Quantos minutos de tolerância de atraso no trabalho em Portugal?
A legislação portuguesa não define uma tolerância para atrasos no trabalho. Atrasos superiores a 30 minutos podem levar à recusa de serviço na parte do dia afetada; atrasos de 1 hora, à recusa do serviço durante todo o dia (artigo 256). Não existe um período de tolerância pré-definido.
Okay, vamos lá dar uma volta a isto e transformá-lo em algo mais… eu, sabes?
“Atrasos no trabalho. Ai, ai, ai… Quem nunca chegou uns minutinhos depois da hora que atire a primeira pedra! Mas e em Portugal, como é que a lei vê isto? Será que temos uns minutos de bónus, tipo “cheguei até 5 minutos atrasado, tá tudo bem”?
Então, pesquisando um bocadinho, percebi que, na verdade, não há nada escrito em pedra sobre uma tolerância específica para atrasos. Imaginem só! Quer dizer, não é como se dissessem: “Pode chegar até 10 minutos depois, sem stress!”. Mas, atenção, isto não quer dizer que podemos abusar, claro.
O que descobri é que atrasos MAIORES, tipo, mais de 30 minutos, podem dar chatices. Podem mesmo recusar que trabalhes na parte do dia em que te atrasaste. Uau! E se o atraso for ainda maior, tipo uma hora… bem, aí corres o risco de te mandarem para casa o dia todo. Credo!
Lembro-me de uma vez, trabalhando num escritório, o trânsito estava INSUPORTÁVEL! Cheguei uns 45 minutos atrasada. Senti o meu coração a saltar! Felizmente, o meu chefe era porreiro e entendeu a situação (e eu liguei a avisar, claro!). Mas fiquei mesmo a pensar: e se não tivesse tido tanta sorte?
Portanto, moral da história: não há tolerância “oficial”, tipo 5 minutos de atraso livre. O bom senso é fundamental, e, acima de tudo, tentar ser pontual! Afinal, ninguém gosta de esperar, não é verdade? E, claro, o melhor é sempre avisar o chefe se virmos que vamos chegar atrasados. Uma chamada a tempo pode evitar muita dor de cabeça!”
#Atraso Pt#Minutos Pt#Tolerância PtFeedback sobre a resposta:
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