Qual a diferença entre o nome e o apelido?

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O nome é um direito da personalidade, o apelido não. Embora alguns apelidos, como Pelé, Xuxa e Lula, tornem-se identificadores pessoais e profissionais, a sua utilização não é equivalente a um nome.

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Nome e Apelido: Uma Distinção Essencial

A distinção entre nome e apelido, embora possa parecer trivial à primeira vista, possui implicações jurídicas e sociais relevantes. Apesar da familiaridade com que usamos ambos, suas naturezas e pesos são distintos, especialmente quando se considera o espectro do direito e da construção da identidade individual.

O nome, em sua essência, é um elemento fundamental da identidade civil de uma pessoa. É o registro oficial, conferido ao indivíduo no ato do nascimento (ou em processos de adoção/emancipação), e serve como um identificador único e permanente. Ele representa o vínculo legal com a família e a sociedade, funcionando como a chave para acessar direitos e deveres civis, como abrir uma conta bancária, votar, assinar contratos, e até mesmo ser reconhecido em caso de falecimento. Juridicamente, o nome é considerado um direito da personalidade, protegido por lei, contra alterações arbitrárias ou usurpação. Alterá-lo exige seguir procedimentos específicos e justificáveis perante a justiça.

Já o apelido, também conhecido como alcunha ou cognome, surge de forma diversa. Ele é um nome informal, muitas vezes atribuído por amigos, familiares ou mesmo pela sociedade, com base em características físicas, comportamentais ou até mesmo acontecimentos. Pode ser derivado do nome próprio, representando uma versão abreviada ou modificada (ex: Carlos -> Carlinhos), ou ser totalmente desvinculado (ex: “Magrão”, “Gordinho”). A sua utilização é espontânea e não está sujeita a nenhum registro oficial.

A principal diferença reside justamente na formalidade e na proteção legal. Enquanto o nome é um ato formal, registrado e protegido por lei, o apelido é informal e não goza da mesma proteção jurídica. Embora alguns apelidos se tornem sinônimos da pessoa e até mesmo marcam sua trajetória profissional, como nos exemplos citados (Pelé, Xuxa, Lula), eles não substituem o nome oficial para fins legais. Um contrato assinado apenas com o apelido, por exemplo, pode ser juridicamente questionável.

É importante ressaltar que, mesmo nos casos de apelidos amplamente conhecidos, o nome oficial permanece essencial. A utilização do apelido se dá como uma forma de convívio social, de familiaridade, mas não anula o peso jurídico e a importância do nome próprio registrado. A distinção é fundamental para a compreensão da construção da identidade e a sua relação com o sistema jurídico, evitando eventuais problemas legais decorrentes de uma confusão entre esses dois conceitos.