Como corrigir uma ata de condomínio?
Para contestar decisões assembleares, o condômino deve solicitar ao síndico, em até 20 dias após a deliberação ou notificação, a convocação de assembleia extraordinária. Essa assembleia permitirá rediscutir a decisão contestada, seguindo os procedimentos internos do condomínio e assegurando o direito de participação e contraditório.
Como corrigir uma ata de condomínio?
A ata de assembleia é o documento oficial que registra as decisões tomadas pelos condôminos. Sua precisão é crucial, pois serve como base para a gestão do condomínio e garante a segurança jurídica de todos. Um erro na ata pode gerar conflitos e até mesmo invalidar decisões importantes. Mas, como corrigir uma ata de condomínio que apresenta imprecisões ou omissões?
Existem basicamente duas situações: correções de erros formais e correções de conteúdo. A forma de proceder varia de acordo com a natureza da correção necessária.
1. Correções de erros formais:
Erros formais são aqueles que não alteram o conteúdo das decisões, como erros de digitação, grafia, pontuação, ou informações de identificação dos presentes. Nesses casos, o procedimento é mais simples:
- Na mesma assembleia: Se o erro for percebido durante a assembleia, a correção pode ser feita imediatamente, com a anuência dos presentes. O secretário faz a correção e todos assinam novamente a ata retificada.
- Após a assembleia: Se o erro for percebido após o encerramento da assembleia, o síndico deve convocar uma nova assembleia, mesmo que extraordinária, com o único propósito de retificar a ata. A ata desta nova assembleia registrará a correção da ata anterior. Alternativamente, dependendo da gravidade do erro e da disponibilidade dos condôminos, o síndico pode coletar as assinaturas dos presentes na ata original com a correção efetuada, documentando a concordância de todos. É importante que a correção seja clara e visível, como um rasura com a nova informação escrita por cima e as iniciais de todos os presentes atestando a concordância.
2. Correções de conteúdo:
Erros de conteúdo são mais complexos, pois envolvem a alteração do que foi efetivamente decidido na assembleia. Não se trata de corrigir um erro de registro, mas sim de rever uma decisão tomada. Nesses casos, não é possível simplesmente corrigir a ata. O procedimento correto é:
- Convocar uma nova assembleia: O síndico deve convocar uma assembleia extraordinária especificamente para discutir e votar novamente o assunto em questão. A nova decisão tomada prevalecerá, e a ata desta nova assembleia registrará a alteração da decisão anterior.
- Observar o quórum: É fundamental observar o quórum necessário para a deliberação em questão, conforme previsto na convenção do condomínio.
- Respeitar o direito de contestar: Conforme mencionado, o condômino que discordar da decisão tomada na assembleia tem o direito de solicitar ao síndico a convocação de uma assembleia extraordinária para rediscutir a questão, dentro do prazo legal de 20 dias após a deliberação ou notificação. Essa assembleia permitirá o exercício do direito de participação e contraditório, assegurando a legitimidade das decisões.
Importante: Guardar toda a documentação relacionada às atas, incluindo as versões originais e as correções, é essencial para garantir a transparência e a segurança jurídica do condomínio. Em caso de dúvidas, consultar um advogado especializado em direito condominial é sempre recomendado.
Diferentemente de simplesmente “corrigir” uma ata com conteúdo equivocado, o procedimento correto foca na transparência e no respeito ao direito dos condôminos de participarem das decisões que afetam o condomínio. A convocação de uma nova assembleia garante a validade das deliberações e evita futuros conflitos.
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