Quanto tempo posso andar com matrícula estrangeira?
Residir em Portugal ou deixar seu veículo aqui por mais de seis meses inviabiliza a circulação com matrícula estrangeira. Exceções existem para estadias temporárias justificadas por missões, estágios ou estudos, com duração limitada e mediante comprovação. Outras situações excepcionais também podem ser consideradas.
Quanto tempo posso circular em Portugal com matrícula estrangeira? A verdade sobre os prazos e exceções
A dúvida sobre o tempo permitido para circular em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira é frequente entre turistas, estudantes e residentes temporários. A resposta, embora aparentemente simples, requer atenção aos detalhes e conhecimento das exceções previstas na lei.
A regra geral é clara: a circulação de veículos com matrícula estrangeira em território português é permitida por um período máximo de seis meses. Após esse período, o veículo deve ser registado em Portugal, adquirindo uma matrícula nacional. Residir em Portugal ou deixar o seu veículo estacionado no país por mais de seis meses, mesmo que não utilizado diariamente, configura infração e inviabiliza a circulação com a matrícula estrangeira. A simples posse do veículo em território português, sem a devida regularização, já configura o incumprimento da lei.
No entanto, a legislação prevê exceções importantes a esta regra dos seis meses. São consideradas situações excepcionais, e portanto permitidas, as estadias temporárias justificadas por:
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Missões de trabalho: Profissionais em missão de curta duração, com contratos temporários e comprovadamente limitados no tempo, podem circular com matrícula estrangeira. A documentação comprobatória (contrato de trabalho, carta de missão, etc.) é fundamental para justificar a permanência temporária.
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Estágio profissional: Da mesma forma que as missões, a participação em estágios profissionais com duração definida e comprovada permite a utilização de matrícula estrangeira, desde que se mantenha dentro do prazo legal. Documentos oficiais do estágio devem ser apresentados em caso de fiscalização.
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Estudos: Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino portuguesas, com comprovativo de matrícula e duração definida do curso, também se encontram abrangidos por esta exceção.
É crucial salientar que, em todas estas situações excepcionais, a duração da estadia temporária deve ser previamente conhecida e comprovada documentalmente. A simples alegação de uma estadia temporária não é suficiente para justificar a circulação com matrícula estrangeira além dos seis meses.
Outras situações excepcionais: Embora menos frequentes, outras situações podem ser consideradas caso a caso pelas autoridades competentes. Recomenda-se, nesses casos, consultar previamente as autoridades competentes (IMTT, por exemplo) para obter esclarecimentos e garantir a legalidade da situação.
As consequências do incumprimento: Circular com matrícula estrangeira para além do prazo legal e sem justificação válida configura uma contraordenação, sujeita a coimas consideráveis e eventual apreensão do veículo. A regularização da situação após a infração não isenta o condutor das penalizações.
Em resumo: Planeie sua estadia em Portugal e regularize a situação do seu veículo antecipadamente para evitar problemas. Se a sua permanência ultrapassar os seis meses e não se enquadrar nas exceções mencionadas, a única solução é registar o veículo em Portugal e obter uma matrícula nacional. A consulta prévia de um profissional especializado ou das autoridades competentes é sempre aconselhável para esclarecer eventuais dúvidas.
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