Pode registrar o filho só com o nome da mãe?

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Quando não há união formal ou reconhecimento paterno, a mãe pode registrar o filho unilateralmente. Ela tem o direito de incluir apenas seu nome no registro da criança, assegurando a filiação materna. O nome do suposto pai pode ser indicado no ato do registro ou em momento futuro, abrindo caminho para investigações de paternidade, se desejado.

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Registrar o filho só com o nome da mãe: um direito garantido

A maternidade, ao contrário da paternidade, é comprovada no momento do nascimento. Isso significa que, legalmente, a mãe tem o direito de registrar seu filho apenas com o seu nome, independentemente da situação conjugal ou do reconhecimento paterno. A lei ampara essa prerrogativa, garantindo à mulher a autonomia sobre o registro e a filiação materna da criança.

Registrar o filho somente com o nome da mãe não implica em negar a existência de um pai, mas sim em reconhecer a realidade da situação no momento do registro. Muitas vezes, a ausência do pai se dá por diversos motivos, como:

  • Desejo da mãe em exercer a maternidade solo: A mulher pode optar por criar o filho sozinha, por convicção pessoal ou por outras circunstâncias.
  • Indefinição da paternidade: Em casos de relacionamentos múltiplos ou dúvidas sobre a identidade do pai biológico, a mãe pode optar por registrar a criança apenas com seu nome, até que a paternidade seja esclarecida.
  • Ausência ou recusa do pai em reconhecer a paternidade: A mãe não precisa da concordância do suposto pai para registrar a criança. A ausência dele no processo não impede o registro unilateral.
  • Relacionamentos abusivos: Em situações de violência doméstica ou relacionamentos tóxicos, a mãe pode optar por proteger a si e à criança, registrando o filho apenas com seu nome e buscando medidas protetivas, se necessário.

É importante ressaltar que, mesmo com o registro unilateral pela mãe, o suposto pai pode ser indicado na certidão de nascimento. Essa indicação, porém, não configura o reconhecimento automático da paternidade. Para que a paternidade seja legalmente estabelecida, é necessário o reconhecimento voluntário do pai ou uma ação de investigação de paternidade.

A mãe pode indicar o nome do suposto pai no momento do registro ou posteriormente, sem qualquer prejuízo para a criança. Essa informação pode ser crucial para futuras investigações de paternidade, garantindo o direito da criança à sua identidade completa e aos direitos decorrentes da filiação paterna, como pensão alimentícia e herança.

Em resumo, o registro unilateral pela mãe é um direito assegurado por lei, garantindo a filiação materna e permitindo que a criança tenha um registro civil, mesmo na ausência do reconhecimento paterno. A possibilidade de indicar o nome do suposto pai no registro facilita o processo de investigação de paternidade, caso a mãe ou a criança desejem buscá-la no futuro. Esse mecanismo legal protege a mãe e a criança, assegurando seus direitos e oferecendo flexibilidade para lidar com as diferentes realidades familiares.