Qual é o prazo para fazer partilha de bens?
O ideal é iniciar a partilha de bens em até 3 meses após o falecimento. Embora não seja obrigatório, o atraso pode levar o IRN a notificar as Finanças, resultando em possíveis multas.
Três meses… será que dá mesmo para fazer tudo em três meses? Nossa, parece pouco tempo, né? A morte de meu avô, por exemplo, foi tão… abrupta. Ainda estava processando tudo, o vazio que ele deixou, e já tinha que lidar com papéis, advogados, inventários… um monte de coisas que eu nem sabia que existiam! E quem diria que partilhar bens envolve tanta burocracia?! Acho que fiquei uns seis meses, no mínimo, pra resolver tudo, a cabeça a mil por hora, e mesmo assim, me senti super apressada.
O ideal, dizem, é começar logo, em até três meses após o falecimento. Li isso em algum lugar, sei lá, num desses sites de informações jurídicas. Mas, falando sério, três meses? Para mim, pareceu um prazo irreal, quase uma piada cruel. Era lidar com a dor, com os sentimentos, e ao mesmo tempo, ter que me virar com esse monte de documentos… Acho que nem lembrava o que era um imposto de sucessão, imagina!
E o pior é que, se você atrasa, pode levar uma bela notificação do IRN, né? As Finanças ficam de olho, e aí é multa na certa! Meu tio, coitado, levou uma… não foi pouco, não! Ele ficou tão frustrado. Não era má vontade, não, só muita dificuldade para organizar tudo a tempo. Então, se eu pudesse dar um conselho? Começa logo! Mesmo que você não esteja totalmente preparado, tenta dar o primeiro passo. Porque depois, a coisa só piora. E acredite, você vai precisar de todo o tempo que conseguir, sabe? Não é só burocracia, é a vida que segue… e com ela, a necessidade de seguir em frente. Mas sem apressar demais, claro. A gente precisa de um tempo para respirar e lidar com tudo isso, né?
#Partilha Bens#Prazo Partilha#TestamentoFeedback sobre a resposta:
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