Como citar um decreto de lei?

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Para citar um decreto-lei impresso, inclua a designação (Decreto-Lei), o número da lei e o ano. Adicione o título completo do decreto, seguido do número do Diário Oficial (ou outro veículo de publicação), a data de publicação e a(s) página(s) onde o texto pode ser encontrado. Exemplo: Decreto-Lei nº 4/2015. Título do Decreto-Lei.
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Como citar um Decreto-Lei

Um decreto-lei é um ato normativo com força de lei, editado pelo Poder Executivo. Para citá-lo corretamente, é importante seguir as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme a NBR 6023/2002.

Citação em obras impressas

Ao citar um decreto-lei impresso, devem ser incluídos os seguintes elementos:

  • Designação: Decreto-Lei (abreviado como DL)
  • Número da lei: Número atribuído ao decreto-lei
  • Ano de publicação: Ano em que o decreto-lei foi publicado
  • Título: Título completo do decreto-lei
  • Veículo de publicação: Diário Oficial da União (DOU) ou outro veículo oficial de publicação
  • Data de publicação: Data em que o decreto-lei foi publicado no veículo oficial
  • Página(s): Página(s) onde o decreto-lei pode ser encontrado no veículo oficial

Exemplo:

DL nº 4/2015. Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo federal. DOU, 15 jan. 2015, p. 1-2.

Citação em obras eletrônicas

Em obras eletrônicas, além dos elementos mencionados acima, é necessário incluir o endereço eletrônico (URL) do documento citado.

Exemplo:

DL nº 4/2015. Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo federal. DOU, 15 jan. 2015, p. 1-2. Disponível em: . Acesso em: .

Observações

  • O número do decreto-lei deve ser escrito em algarismos arábicos.
  • O ano de publicação deve ser escrito em quatro algarismos.
  • O título do decreto-lei deve ser grafado em itálico.
  • O veículo de publicação deve ser grafado por extenso.
  • A data de publicação deve ser escrita por extenso, utilizando o formato dia, mês e ano.
  • A página(s) deve ser escrita com o símbolo "p." seguido do(s) número(s).
  • Em obras eletrônicas, o endereço eletrônico (URL) deve ser escrito entre < >.
  • A data do acesso deve ser escrita por extenso, utilizando o formato dia, mês e ano.