Como declarar Bens na alfândega?

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Para declarar seus bens, apresente o recibo da declaração (impresso ou digital) e o comprovante de pagamento do imposto (DARF, se aplicável) antes do embarque, no desembarque ou na fronteira. Presencialmente, dirija-se à área de controle de bens de viajante ou ao canal bens a declarar no aeroporto, porto ou posto terrestre.

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Desvendando a Declaração de Bens na Alfândega Brasileira: Um Guia Completo e Atualizado

Viajar para o exterior ou retornar ao Brasil pode ser uma experiência incrível, mas lidar com a alfândega pode gerar algumas dúvidas. Uma das principais é: como declarar meus bens corretamente? A declaração alfandegária é fundamental para evitar problemas como apreensão de mercadorias, multas e até mesmo processos administrativos. Neste artigo, vamos detalhar o processo de declaração de bens, apresentando informações valiosas e atualizadas para você passar pela alfândega sem dores de cabeça.

Por que Declarar Seus Bens?

A declaração de bens na alfândega tem como objetivo principal o controle do fluxo de mercadorias que entram e saem do país. Isso permite que a Receita Federal monitore o recolhimento de impostos, combata a pirataria, o contrabando e outras atividades ilícitas. Além disso, a declaração garante que você não seja cobrado indevidamente por bens que já possuía antes da viagem, ou que foram adquiridos legalmente no exterior.

Quem Precisa Declarar?

Em geral, precisam declarar bens:

  • Viajantes que trazem consigo bens com valor total superior à cota de isenção: A cota de isenção varia de acordo com a via de entrada no país. Para viagens aéreas e marítimas, a cota é de US$ 1.000 (dólares americanos). Para viagens terrestres, fluviais ou lacustres, a cota é de US$ 500 (dólares americanos).
  • Viajantes que transportam valores em espécie superiores a R$ 10.000 (reais): Inclui dinheiro em espécie (real, dólar, euro, etc.), cheques e travellers cheques.
  • Viajantes que trazem consigo bens sujeitos a regimes especiais de tributação: Como armas de fogo, munições, medicamentos controlados e outros produtos específicos.
  • Residentes no exterior que entram no Brasil para permanecer por mais de 183 dias: Eles precisam declarar os bens que pretendem utilizar durante a sua estadia.

O que Declarar?

É importante declarar todos os bens que excedam a cota de isenção, incluindo:

  • Mercadorias novas: Roupas, eletrônicos, presentes, lembrancinhas e outros itens adquiridos durante a viagem.
  • Bens usados: Se o valor total dos seus bens usados ultrapassar a cota de isenção, é necessário declará-los.
  • Valores em espécie: Dinheiro, cheques e travellers cheques acima de R$ 10.000.
  • Animais de estimação: A entrada de animais no Brasil exige documentação específica e declaração na alfândega.
  • Veículos: A entrada temporária de veículos estrangeiros no Brasil também exige declaração.

Como Fazer a Declaração?

Existem duas formas principais de declarar seus bens:

  1. Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV): Essa é a forma mais moderna e prática de declarar seus bens. Você pode acessar o sistema e-DBV no site da Receita Federal (pesquise por “e-DBV Receita Federal”) ou através do aplicativo “Viajantes”. Preencha o formulário online com as informações solicitadas, incluindo seus dados pessoais, detalhes da viagem e a descrição dos bens que você está trazendo. Ao final, você receberá um recibo da declaração, que deverá ser apresentado na alfândega.
  2. Declaração em Formulário de Papel: Essa opção ainda está disponível, mas é menos recomendada, pois pode gerar filas e atrasos na alfândega. Os formulários em papel podem ser obtidos nos aeroportos, portos e postos de fronteira. Preencha o formulário com atenção e entregue-o aos agentes da Receita Federal.

Onde Declarar?

  • Aeroportos, portos e postos de fronteira: Procure a área de “Bens a Declarar” ou “Alfândega”.
  • Antes do embarque: Em alguns casos, é possível declarar seus bens antes do embarque, especialmente se você estiver viajando com bens de alto valor ou sujeitos a regimes especiais de tributação. Consulte as regras da Receita Federal para o seu caso específico.

Documentos Necessários:

  • Recibo da Declaração de Bens de Viajantes (e-DBV ou formulário em papel).
  • Documento de identificação com foto (RG, passaporte, CNH).
  • Comprovantes de compra dos bens (notas fiscais, recibos, faturas).
  • Comprovante de pagamento do imposto (DARF), se aplicável.
  • Outros documentos específicos, dependendo da natureza dos bens (licenças, certificados sanitários, etc.).

Dicas Importantes:

  • Seja honesto e transparente: Declare todos os bens que excedam a cota de isenção. Tentar omitir informações pode resultar em multas e apreensão de mercadorias.
  • Organize seus documentos: Tenha em mãos todos os documentos necessários para agilizar o processo de declaração.
  • Calcule o valor dos seus bens: É importante ter uma estimativa do valor dos seus bens para saber se você precisa declará-los.
  • Informe-se sobre as regras da Receita Federal: As regras de declaração de bens podem mudar com frequência. Consulte o site da Receita Federal para obter as informações mais atualizadas.
  • Em caso de dúvidas, procure um agente da Receita Federal: Os agentes da Receita Federal estão disponíveis para auxiliar os viajantes e esclarecer dúvidas sobre a declaração de bens.

Conclusão:

A declaração de bens na alfândega brasileira pode parecer complexa, mas seguindo este guia completo e atualizado, você estará preparado para enfrentar o processo com confiança e evitar problemas. Lembre-se de que a honestidade, a organização e a informação são seus melhores aliados na hora de passar pela alfândega. Boa viagem!