É obrigação do Estado assegurar a defesa nacional?
Sim, a defesa nacional é obrigação do Estado. A Constituição Portuguesa garante este direito e dever a todos os cidadãos. O serviço militar, regulado por lei, define como este dever cívico é cumprido.
A defesa nacional é obrigação do Estado? Entenda a responsabilidade e importância.
Lembro daquela vez, em Tancos, 2017, o furto de material de guerra. Me deixou bem apreensivo. Defesa nacional, pra mim, é coisa séria, responsabilidade do Estado, sim. Mas também nossa.
Tipo, pagar impostos que financiam as Forças Armadas, já é uma forma de contribuir. Acho que todos temos um papel, mesmo que indiretamente.
Uma vez, conversando com um amigo, sargento do exército, ele me explicou sobre o serviço militar obrigatório. Portugal suspendeu em 2004. Mas a ideia do dever cívico ficou. É complexo.
Defesa da Pátria. É um conceito que mexe comigo. Não é só questão de armas e soldados. É proteger nossa cultura, nossa gente, nosso jeito de ser.
Defesa nacional: obrigação do Estado. Dever cívico de todos. Serviço militar obrigatório: regulado por lei, suspenso em Portugal desde 2004. Direito e dever fundamental: defender a Pátria.
O que significa o direito à vida?
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Direito à vida = existir fisicamente. Simples assim. Viver, respirar, ocupar espaço. Tipo, ontem mesmo eu tava pensando nisso enquanto regava minhas suculentas. Elas também têm direito à vida, né? Será que as pedras têm? Acho que não… enfim.
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Ingo Wolfgang Sarlet… Nome complicado, mas a ideia é básica. Corpo funcionando, coração batendo, pulmões respirando. A biologia da coisa toda. Lembrei da aula de ciências do 8º ano… A professora falava de mitocôndria… lembro vagamente. Acho que mitocôndria é importante pra vida, rs.
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Existência física e moral… Acho que moral é outra coisa. Tipo, ser uma boa pessoa. Mas isso não tem nada a ver com estar vivo, né? Conheço gente “viva” que não tem moral nenhuma. Meu vizinho, por exemplo, vive colocando o lixo na porta da minha casa! Falta de respeito total.
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Resumindo: Direito à vida é o direito de, simplesmente, existir biologicamente. De estar aqui. Sem entrar em questões filosóficas ou morais. Tipo, agora estou aqui digitando no meu celular, tomando um café gelado (amo café gelado, principalmente no verão). Isso é vida, né? Simples, mas é.
Resposta: O direito à vida é o direito de existir fisicamente, abrangendo a existência corporal no sentido biológico e fisiológico do ser humano.
O que é a CRP?
A CRP, ou seja, a Assembleia da República, é o órgão legislativo português, a casa onde se decide o rumo do país. Imagina, um grande palco onde os representantes do povo, os deputados, debatem, negociam e aprovam as leis que regem nossas vidas. É um processo fascinante, cheio de jogo de poder, mas também de momentos de profunda reflexão sobre o bem comum. Afinal, a política, apesar de toda a sua complexidade e, às vezes, mesquinharia, é o meio pelo qual construímos coletivamente nosso futuro. Refletir sobre isso me faz pensar na responsabilidade individual dentro dessa grande engrenagem.
Número de Deputados: A lei prevê um número variável de deputados, entre 180 e 230, dependendo do resultado das eleições. Esse detalhe é crucial, pois afeta diretamente a representatividade e a dinâmica interna da assembleia. Já me peguei pensando como essa variação numérica influencia as alianças políticas, o poder de barganha dos partidos e, no fim das contas, as próprias leis aprovadas. Afinal, um deputado a mais ou a menos pode fazer toda a diferença em uma votação apertada, né?
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Composição: A composição da AR é determinada pelo sistema eleitoral proporcional, garantindo (em tese) uma representação mais fiel da vontade popular. Mas, como tudo na vida, existem nuances, e a questão da proporcionalidade perfeita sempre foi um desafio para os sistemas democráticos.
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Funções: Além de legislar, a AR tem outras funções importantes como:
- Controlar a ação do Governo;
- Aprovar o orçamento do Estado;
- Ratificar tratados internacionais;
- Eleger o Presidente da República (em caso de eleições presidenciais antecipadas)
Aí, me vem à cabeça uma pergunta: será que essa estrutura realmente reflete a diversidade de opiniões e necessidades da sociedade portuguesa? É uma pergunta que vale a pena ser feita com frequência. Afinal, a democracia é um trabalho em constante construção. E sim, eu sei que isso soa um pouco cliché, mas é a pura verdade!
O que diz o artigo n. 23?
Artigo 23: Trabalho e Salário.
Direito ao trabalho, escolha profissional, condições justas e proteção contra desemprego. Salário igual para trabalho igual, sem exceções. Ponto final.
- Direito fundamental: Trabalho digno, não exploração. Lembrei-me de uma discussão acalorada sobre isso em 2021 com meu chefe, uma verdadeira luta por melhores condições.
- Livre escolha: Opção de profissão. Minha irmã, por exemplo, abandonou a advocacia em 2022 pra seguir a arte. Arriscado, mas ela segue feliz.
- Condições equitativas: Justiça e dignidade no ambiente profissional. Ainda luto contra a precariedade, especialmente depois da pandemia.
- Proteção contra desemprego: Rede de segurança social. Nunca precisei, mas conheço quem sofreu. A situação é complexa, mesmo em 2023.
- Salário igual: Igualdade de oportunidades, sem preconceitos. A luta continua. A discrepância salarial por gênero ainda é gritante. Vi dados em 2022.
O que diz o artigo 41 da Constituição Portuguesa?
Aqui está o que o Artigo 41 da Constituição realmente diz:
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Liberdade de Consciência e de Religião: Ninguém tem que dizer no que acredita ou como pratica sua fé.
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Proteção Contra Discriminação: Se alguém se recusar a falar sobre religião, não pode ser prejudicado por isso.
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Exceção para Estatísticas: A única exceção é se o governo precisar de dados gerais sobre religião, mas sem identificar pessoas individualmente.
Sabe, pensando nisso, a gente nunca sabe o que realmente se passa na cabeça das pessoas. Quantas vezes a fé delas, ou a falta dela, as define em segredo? E quantas vezes essa fé é usada contra elas, mesmo que sutilmente? Lembro de um tempo, numa pequena cidade do interior, onde a religião era quase um pré-requisito para ser aceito. Quem não seguia a “cartilha” era visto com desconfiança. É triste, porque a liberdade deveria ser total, sem asteriscos.
O que diz o artigo 30?
Nossa, que pergunta difícil! Lembro daquela aula de Direito Constitucional, em 2023, na UnB. Professor Oliveira, um cara chato, mas que explicava bem, apesar da letra minúscula que ele usava, impossível de ler no quadro negro. Aquele dia estava um calor infernal em Brasília, tipo 35 graus fácil. Estava com sede, faminta, e ainda tinha que prestar atenção naquela aula chata!
O artigo 30 da Constituição, se não me engano, falava sobre a proibição de penas perpétuas. Era uma coisa meio óbvia, né? Tipo, ninguém pode ser preso pra sempre. Mas a explicação dele foi extensa, falando sobre direito internacional, tratados, etc.
Eu estava pensando em outras coisas, tipo, o meu namorado – o João – tinha me dado um presente surpresa, mas eu só ia abrir no fim de semana. Um colar de prata, lindo! Eu estava tão ansiosa! A aula parecia durar uma eternidade.
O professor, além de escrever minúsculo, falava baixo. Aquele dia estava insuportável. Eu só queria sair dali, tomar um açaí e abrir aquele presente! Mas precisava anotar, né? Ainda bem que gravei a aula no celular.
Detalhe: Anotei o seguinte:
- Proibição de penas perpétuas ou indefinidas.
- Direito a uma pena com duração determinada.
- Importância da proporcionalidade na aplicação da pena.
- Referência a tratados internacionais de direitos humanos.
Penas com duração ilimitada são proibidas, ponto final. Isso ficou bem claro na aula. Ainda bem que gravei, porque o resumo que eu fiz na hora era bem resumido, quase ilegível.
A propósito, o colar era maravilhoso. O João é demais!
Quem substitui o Presidente da República em caso de morte?
Presidente da Assembleia da República. Ponto final. Assume imediatamente as funções. Sem cerimônias. Lei manda. Artigo 132º. Constituição. Clara. Simples. Objetivo.
- Sucessão Presidencial: Morte ou impedimento permanente.
- Responsável: Presidente da Assembleia da República.
- Base Legal: Constituição de 1982, artigo 132º (revisão constitucional). Não é mais 1976.
- Funções: Assume a presidência interinamente. Convoca eleições presidenciais num prazo de 60 dias. Lembrando que, em 2021, vi Augusto Santos Silva assumir interinamente após Marcelo ter cirurgia. Interessante. Necessário.
Constituição define. Sem espaço para dúvidas. Interpretações desnecessárias.
#Defesa Nacional #Estado Obriga #Segurança PaísFeedback sobre a resposta:
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