É obrigatório andar com Cartão de Cidadão?

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No Brasil, maiores de 16 anos devem portar documento de identificação em locais públicos, abertos ao público ou sujeitos à fiscalização policial. Embora o Cartão de Cidadão seja um documento oficial, outros, como RG e CNH, também são aceitos.

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É obrigatório andar com o Cartão do Cidadão no Brasil? A verdade sobre a identificação

A dúvida sobre a obrigatoriedade de portar documentos de identificação, como o Cartão do Cidadão, é frequente no Brasil. A resposta, entretanto, não é tão simples quanto um “sim” ou “um “não”. Não existe uma lei específica que exija o porte exclusivo do Cartão do Cidadão. A legislação brasileira, porém, determina a necessidade de se apresentar um documento oficial de identificação em determinadas situações.

A confusão surge porque o Cartão do Cidadão, embora seja um documento oficial válido em todo o território nacional, não é o único aceito. A obrigação legal recai sobre o porte de algum documento que comprove a identidade. Maiores de 16 anos, em locais públicos, abertos ao público ou sujeitos à fiscalização policial, devem apresentar um documento válido caso solicitados por agentes de segurança.

Portanto, enquanto o Cartão do Cidadão cumpre essa função perfeitamente, ele não é o único documento válido. Outros documentos oficiais, como:

  • Registro Geral (RG): Emitido pelos órgãos estaduais de identificação civil, é amplamente aceito e provavelmente o documento mais comum no Brasil.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Serve como prova de identidade e também como autorização para dirigir.
  • Passaporte: Documento internacional de viagem, também aceito como comprovante de identidade dentro do país.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): Embora não seja ideal para identificação primária, pode ser aceita em algumas situações.
  • Carteira de Identidade profissional (para algumas profissões): Dependendo da profissão e da emissão, pode servir como documento de identificação.

É importante ressaltar que a validade e aceitação do documento dependem do bom estado de conservação e da veracidade das informações nele contidas. Documentos rasurados, danificados ou com informações incompletas podem ser recusados.

Em resumo: Não é obrigatório andar com o Cartão do Cidadão, mas é obrigatório portar um documento de identificação oficial válido, conforme a legislação brasileira, caso solicitado pelas autoridades em locais públicos, abertos ao público ou sujeitos a fiscalização policial. A escolha do documento fica a critério do cidadão, desde que ele seja válido e apresente as informações necessárias para comprovação da identidade. A ausência de qualquer documento válido em situações que o exijam pode acarretar em penalidades previstas em lei. Recomendamos sempre portar um documento atualizado e em boas condições.