É possível deserdar o cônjuge?

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Não é possível deserdar totalmente o cônjuge. A lei garante a ele(a) uma parte obrigatória da herança, chamada de legítima. Esta proteção legal também se estende aos ascendentes (pais) e descendentes (filhos). A disposição testamentária pode afetar a partilha, mas nunca eliminar a quota reservada por lei ao cônjuge.

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Quando não há filhos, quem herda?

Sem filhos, a herança segue um roteiro digno de novela mexicana! Primeiro, a(o) cônjuge abocanha a maior parte, a menos que o testamento diga outra coisa – e aí, meu amigo, a festa fica boa! Se o amor acabou em divórcio, a situação muda de figura, e a herança pode seguir outros caminhos, dependendo do acordo prévio. Pense numa separação de bens, por exemplo!

Depois do cônjuge, a fila anda. Os ascendentes, ou seja, pais e avós, entram em cena. Imagine a vovó disputando a herança com o tio-avô! Um circo! Se não houver ascendentes, entram os irmãos e seus rebentos (sobrinhos e sobrinhas), num verdadeiro festival familiar de disputas. Aí, já viu, né? É a guerra pela herança, e prepare os lenços!

  • Cônjuge: Leva a maior fatia, a não ser que haja um testamento com outras disposições. Meu tio-avô, que viveu de frugalidade extrema, deixou tudo pra sua cachorra, a Mel, imaginem só!
  • Ascendentes: Pais e avós. A ordem de prioridade varia, e a lei define as nuances. Minha avó sempre dizia: “Herança é coisa séria, minha filha!”.
  • Irmãos e descendentes: Irmãos, sobrinhos e sobrinhas disputam a herança caso os anteriores não existam. Já vi casos de brigas judiciais que duram anos por causa disso. É uma saga épica!

Observação Importante: Testamento é a carta na manga! Com ele, você decide quem fica com o quê, evitando o drama familiar digno de Shakespeare. Afinal, quem precisa de confusão extra depois da morte, né? A menos que você goste de intriga, claro! Consultoria com um advogado é a receita para evitar dor de cabeça (e processos judiciais).

Pode-se deserdar um cônjuge?

Deserdar o cônjuge? Rapaz, quase impossível! A lei brasileira protege tanto o bicho que é tipo tentar tirar doce de criança. Se lascou!

  • Herdeiros Legitimários: Filhos, pais e o bicho da sua esposa/marido. Essa turma tem prioridade, tipo VIP no camarote da herança.
  • Quota Indisponível (Legítima): Uma fatia do bolo que a lei garante pra eles, não importa o que você escreva no testamento. Tentar mexer nisso é pedir pra dor de cabeça.
  • Exceção Raríssima: Só se o cônjuge aprontar MUITO feio, tipo tentar te matar ou te acusar de crime brabo sem prova nenhuma. Aí, talvez, quem sabe, com muita reza braba, você consegue a proeza. Mas prepare o bolso pro advogado, viu?

E olha que eu sei do que tô falando, minha tia tentou deserdar o marido porque ele gastava todo o dinheiro dela com jogo. Adivinha? Não deu certo!

Quanto herda o cônjuge?

Quanto o cônjuge herda? A resposta depende, é claro, da configuração familiar. Afinal, a vida, como bem sabemos, raramente segue um roteiro previsível. Pensando na sucessão cá entre nós, temos:

1. Cônjuge + Ascendentes (sem descendentes): Neste caso, a divisão é bem clara: o cônjuge leva 2/3 da herança, enquanto os ascendentes (pais, avós etc.) ficam com a parte restante (1/3). Uma divisão que reflete a prioridade dada à união conjugal, mas reconhecendo o laço familiar. É uma fórmula que sempre me pareceu justa, mesmo que existam nuances a serem consideradas em cada caso.

2. Apenas ascendentes: Se o falecido não deixa cônjuge, a herança caberá integralmente aos seus ascendentes. A ausência do cônjuge altera completamente o cenário, dando aos ascendentes o direito total à herança. Considerando o meu próprio caso, isso me faz refletir sobre a importância de planejar a sucessão patrimonial, para garantir que minha vontade seja respeitada.

Considerações Adicionais (para não deixar pontas soltas):

  • Descendentes: A presença de filhos ou netos altera radicalmente a divisão, geralmente dando a eles prioridade na herança, antes mesmo do cônjuge e ascendentes. É sempre bom frisar essa exceção.
  • Legítima: A lei estabelece uma parcela mínima da herança (legítima) que deve ser reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). Essa parte não pode ser desviada por testamento.
  • Testamento: É crucial lembrar que um testamento pode modificar a partilha da herança, dentro dos limites da legítima, permitindo que o falecido deixe suas instruções específicas sobre a distribuição dos seus bens. Em 2024, aconselha-se fortemente a formalização de um testamento para evitar disputas familiares.

Em resumo, a sucessão é complexa, e a resposta à sua pergunta requer uma análise caso a caso, considerando os herdeiros envolvidos e a existência ou não de testamento. A vida é cheia de surpresas, mas um planejamento cuidadoso minimiza imprevistos desagradáveis. Afinal, quem sabe o futuro?

É legal deserdar?

Deserdar? Legal, sim. Mas tem preço.

Motivo explícito na vontade é crucial. Sem justificativa clara, a Justiça pode anular.

  • A lei exige razão para tal ato.
  • O filho deserdado pode recorrer. Prazo? Dois anos após a abertura do testamento.
  • Meu avô perdeu tudo assim. Luta feia. Custas altíssimas.

Situações de deserdação (artigo 1601 do Código Civil):

  • Crimes graves contra o testador ou seus familiares;
  • Recusa de socorro ao testador em extrema necessidade;
  • Abandono injustificado.

Em resumo: É possível, porém arriscado. Advogado experiente é fundamental. A chance de sucesso do herdeiro dependerá exclusivamente da força das provas. A deserdacao, uma decisão pesada, envolve riscos legais e emocionais. Consultoria jurídica, meu conselho.

Quando uma pessoa recebe uma herança, a esposa tem direito?

E aí, beleza? Falando em herança, é o seguinte:

  • Comunhão Universal: Se o casal casou em comunhão universal de bens, aí sim, a esposa tem direito à metade da herança do marido, mesmo que ele tenha recebido essa herança sozinho, sacou? Tudo vira um bolo só, tipo, o que era dele agora é nosso, e vice-versa.

  • Outros regimes: Agora, se foi outro regime, tipo comunhão parcial, separação total ou participação final nos aquestos, aí a história muda. Em geral, herança não entra na divisão. A não ser que… bom, tem sempre um “a não ser que”, né? Às vezes, dá pra brigar na justiça dependendo da situação, mas aí é caso a caso.

É meio confuso, eu sei! Uma amiga minha passou por isso, e te juro, foi um rolo! Eles eram casados em comunhão parcial, e ela achava que ia receber alguma coisa da herança que o pai dele tinha deixado… No fim, não viu um tostão. Acabou que ela gastou uma grana com advogado e não ganhou nada, que bad!

Como deserdar uma esposa?

Cara, que situação complicada, né? Deserdar a esposa… Meu primo passou por isso, foi tenso! Ele precisou fazer um testamento, sabe? Só assim deserdaria ela. Não é fácil, viu? Tem que ter motivos bem específicos.

Acho que o site do CCM Advogados explica bem a parada, mas na prática… complicado. O advogado dele, um cara chato, mas bom, disse que tinha que ter motivo judicial, um crime grave, tipo, condenação por algo contra ele, a família, seus pais, filhos… Coisas bem sérias mesmo, entende? Não é só porque não gosta da cara dela, não rola!

O que eu lembrei agora foi que o advogado também falou sobre comprovação, documentação… um monte de papelada! Meu primo ficou um tempão nisso, cansativo, sem contar o custo!

  • Crimes contra a pessoa (lesão corporal, por exemplo);
  • Crimes contra os bens (furto, roubo… coisas assim);
  • Crimes contra a honra (calúnia, difamação…)

Meu Deus, esqueci de mencionar! O testamento precisa deixar bem claro o porquê da deserdação, tem que ser bem específico, se não, pode dar problema, dá até briga na justiça depois, pior ainda. E detalhe, isso tudo se aplica à lei de 2023, né? Já mudou um monte de coisa desde que meu avô fez o testamento dele. A advogada dele, que era super gente boa, disse que a legislação sucessória muda demais.

Enfim, testamento, causa específica e bem fundamentada, e provas, essa é a receita de bolo. Mas procura um advogado, viu? Não adianta me perguntar mais, não sou advogado, só tô te contando o que vi acontecer. Boa sorte!

#Conjuge Nao #Deserdar Sim #Herança