Estou efectivo e quero despedir-me. Quanto vou receber?
Ao se demitir estando efetivado, o artigo 396º do Código do Trabalho garante uma compensação. Você receberá entre 15 e 45 dias do seu salário base acrescido das diuturnidades, multiplicados por cada ano completo trabalhado. A lei assegura que essa indenização não será menor que o equivalente a três meses do seu salário base mais diuturnidades.
Pedido de Demissão Sendo Efetivo: Seus Direitos e o Que Você Tem a Receber
Decidir se demitir de um emprego efetivo é uma grande decisão. Além de considerar seus próximos passos na carreira, é crucial entender seus direitos e quais valores você tem a receber ao formalizar sua saída da empresa. Este artigo visa esclarecer essa questão de forma clara e concisa, para que você possa se planejar financeiramente e tomar decisões informadas.
Primeiramente: O que você precisa saber antes de se demitir?
Antes de formalizar sua demissão, é fundamental ter clareza sobre alguns pontos:
- Aviso Prévio: No Brasil, o empregado que se demite geralmente precisa cumprir um aviso prévio de 30 dias. Caso você não cumpra esse período, a empresa pode descontar o valor correspondente ao salário de um mês das suas verbas rescisórias. Negocie com a empresa se houver a possibilidade de dispensa do aviso prévio, o que pode ser vantajoso para ambos os lados.
- Documentação: Tenha cópias de seus documentos de trabalho, como contrato de trabalho, holerites e outros comprovantes de vínculo empregatício. Isso pode ser útil caso necessite comprovar tempo de serviço ou outras informações relevantes.
- Cálculo Preliminar: Faça uma estimativa do que você tem a receber. Utilize calculadoras online ou consulte um profissional da área (advogado trabalhista, contador) para ter uma ideia mais precisa dos valores.
O Que Você Tem Direito ao Se Demitir?
Ao se demitir, você terá direito a:
- Saldo de Salário: O pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias Vencidas + 1/3: Se você tiver férias vencidas (o período de 12 meses após adquirir o direito às férias), receberá o valor correspondente acrescido de 1/3.
- Férias Proporcionais + 1/3: Receberá o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo das férias (o período de 12 meses que dá direito às férias), também acrescido de 1/3.
- 13º Salário Proporcional: Receberá o valor proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Saque do FGTS: Importante: Ao se demitir, você não tem direito a sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Esse direito é exclusivo para casos de demissão sem justa causa.
- Seguro-Desemprego: Da mesma forma que o FGTS, ao se demitir, você não tem direito ao seguro-desemprego.
E a tal da Compensação do Artigo 396º do Código do Trabalho?
Aqui é crucial entender o contexto. O artigo 396º do Código do Trabalho não se aplica a pedidos de demissão. Essa compensação que você mencionou é um benefício que, em alguns casos, pode ser pago em situações de rescisão do contrato por iniciativa do empregador.
Em Resumo:
Ao se demitir, você receberá as verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado, como saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional e férias vencidas + 1/3 (se houver). Não terá direito ao saque do FGTS nem ao seguro-desemprego. A compensação mencionada no artigo 396º do Código do Trabalho não se aplica a pedidos de demissão.
Importante:
- Este artigo fornece informações gerais e não substitui o aconselhamento jurídico profissional.
- A legislação trabalhista está sujeita a alterações. É sempre recomendável consultar um advogado trabalhista ou contador para obter informações precisas e atualizadas sobre seus direitos e obrigações.
- Mantenha uma comunicação aberta e transparente com seu empregador durante o processo de demissão. Isso pode facilitar a negociação de prazos e condições, além de evitar futuros desentendimentos.
Ao se informar adequadamente e se planejar, você estará mais preparado para tomar essa importante decisão e garantir uma transição tranquila para seus próximos desafios profissionais.
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