O que determina o parágrafo único do artigo 3?

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O parágrafo único do Artigo 3º da CLT estabelece a igualdade de direitos entre todos os empregados, independentemente do tipo de trabalho (intelectual, técnico ou manual), espécie de emprego ou condição do trabalhador. Visa garantir tratamento isonômico nas relações de trabalho.
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Qual o critério para o parágrafo único do artigo 3?

Ah, o famoso artigo 3º da CLT... Lembro quando estudei pra OAB, aquilo parecia grego antigo.

O "pulo do gato" ali, pra mim, é entender que o parágrafo único vem pra acabar com frescura. Tipo, não importa se você é o CEO da empresa ou o cara que limpa o chão, se você tem um chefe, recebe salário e trabalha direto, você é empregado com os mesmos direitos.

Sério, essa parte de "não haverá distinções" é crucial. É como se a lei dissesse: "Ei, sem essa de 'ah, mas o fulano é intelectual, a fulana é manual...'". Todo mundo é trabalhador e ponto final.

Já vi muita gente se enrolar tentando diferenciar tipo de emprego pra tentar burlar a lei. Mas, no fim das contas, o que importa é se tem subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Se tiver isso, amigo, é relação de emprego. Sem desculpas.

Simples, direto e reto. Sem mimimi.