O que muda na lei das empregadas domésticas?

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A principal mudança no horário de trabalho para empregadas domésticas é a possibilidade de reduzir a jornada semanal para 40 horas, similar ao padrão de outras profissões regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Anteriormente, o limite era de 44 horas semanais, e a nova lei oferece mais flexibilidade para empregadores e empregados negociarem essa redução.

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O que Muda na Lei das Empregadas Domésticas?

Uma importante alteração na legislação trabalhista brasileira afeta diretamente as empregadas domésticas, trazendo mudanças significativas em seus direitos e deveres. Aqui estão os principais pontos da nova lei:

Redução do Horário de Trabalho:

Uma das principais mudanças é a possibilidade de reduzir a jornada semanal de trabalho para 40 horas, alinhando-se ao padrão estabelecido para outras profissões regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Anteriormente, as empregadas domésticas trabalhavam 44 horas semanais. Essa redução oferece mais flexibilidade para empregadores e empregados negociarem a jornada de trabalho.

Férias Remuneradas:

Outra alteração relevante é o aumento do período de férias remuneradas. Antes, as empregadas domésticas tinham direito a 20 dias de férias por ano. Agora, esse período passou para 30 dias, similar ao concedido a trabalhadores de outras categorias.

Adicional Noturno:

A nova lei também prevê o pagamento de adicional noturno às empregadas domésticas que trabalham entre 22h e 5h. Anteriormente, esse adicional não era pago para essa categoria.

Salário-família:

As empregadas domésticas também passarão a ter direito ao pagamento de salário-família, benefício concedido às famílias com filhos de baixa renda. O valor varia conforme a faixa etária e a quantidade de filhos.

Contribuição Previdenciária:

A lei também altera a forma de contribuição previdenciária das empregadas domésticas. Antes, os empregadores recolhiam a contribuição diretamente na folha de pagamento. Agora, a empregada doméstica será responsável pelo pagamento, podendo optar por contribuir individualmente ou por meio do empregador.

Fiscalização:

A fiscalização do cumprimento da nova lei será de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os empregadores que não cumprirem as novas regras estarão sujeitos a penalidades, como multas e até mesmo ações judiciais.

Conclusão:

A nova lei traz mudanças significativas para as empregadas domésticas, ampliando seus direitos e oferecendo mais flexibilidade na jornada de trabalho. É importante que empregadores e empregados se familiarizem com as novas regras para garantir o cumprimento da legislação e uma relação de trabalho justa e equilibrada.