Quais são os motivos para me despedir por justa causa?

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O empregador pode aplicar a justa causa em casos de desobediência às ordens, atos que violem os direitos dos colegas de trabalho e faltas não justificadas. Além disso, outros comportamentos graves que configurem quebra de confiança e desrespeito às normas internas da empresa, conforme previsto no artigo 351º do Código do Trabalho, também podem levar à demissão por justa causa.

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Justa Causa: Quando o Empregado Pode se Despedir?

A demissão por justa causa é frequentemente associada à iniciativa do empregador. No entanto, o empregado também possui o direito de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, recebendo todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa. Mas quais são os motivos que justificam essa atitude drástica por parte do trabalhador?

Embora menos comum, a justa causa do empregador permite que o funcionário rompa o vínculo empregatício imediatamente, sem precisar cumprir aviso prévio, e ainda receber todos os seus direitos, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º salário proporcional, saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

A legislação brasileira, especificamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 483, elenca as situações que configuram justa causa para a rescisão do contrato pelo empregado:

  • Exigência de serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: Imagine ser obrigado a carregar peso excessivo, prejudicial à saúde, ou a realizar atividades ilegais. A exigência de tarefas fora da sua função ou descrição de cargo, sem justificativa plausível, também se enquadra aqui.

  • Tratamento rigoroso ou ofensivo por parte do empregador ou seus prepostos: Humilhações, agressões verbais ou físicas, assédio moral ou sexual, discriminação e constrangimentos constantes criam um ambiente de trabalho insustentável e justificam a rescisão por justa causa.

  • Correr perigo manifesto de mal considerável: Se o ambiente de trabalho oferece riscos à saúde e segurança do empregado, como falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) em atividades perigosas, ou instalações precárias que colocam em risco sua integridade física, ele pode pedir demissão por justa causa.

  • Não cumprimento das obrigações do contrato: Se o empregador não paga salários em dia, não deposita o FGTS corretamente, não concede as férias devidas, descumpre cláusulas do contrato de trabalho, o empregado pode rescindir o contrato por justa causa.

  • Ato lesivo da honra ou boa fama praticado pelo empregador ou seus prepostos: Calúnias, difamações e injúrias proferidas pelo empregador ou seus representantes contra o empregado, dentro ou fora do ambiente de trabalho, configuram justa causa para a rescisão.

  • Ofensa física praticada pelo empregador ou seus prepostos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem: A agressão física, sem que haja legítima defesa, é motivo indiscutível para a rescisão por justa causa.

É importante ressaltar que a comprovação da justa causa é fundamental. Guardar provas, como e-mails, mensagens, testemunhas e registros de ocorrências, fortalece o argumento do empregado em uma possível disputa judicial. Consultar um advogado trabalhista é essencial para avaliar a situação específica e orientar sobre os procedimentos adequados para garantir seus direitos. Afinal, a rescisão por justa causa do empregador protege o trabalhador e garante que ele não seja prejudicado por condutas abusivas ou ilegais da empresa.