Quais são os três tipos de textos normativos?

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Textos normativos, formais ou informais, visam regular condutas. Para garantir efetividade, frequentemente exigem registro formal. Protocolos, portarias e editais exemplificam essa natureza normativa, estabelecendo regras e procedimentos claros.

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Além de Leis, Decretos e Resoluções: Desvendando a Tripartição dos Textos Normativos

A ideia de “texto normativo” evoca imediatamente leis, decretos e resoluções. Esses são, sem dúvida, exemplos importantes, mas a realidade da normatização é mais rica e abrangente. Para uma compreensão completa, devemos transcender a visão simplista e explorar a tripartição fundamental dos textos normativos, classificados não apenas pela hierarquia jurídica, mas pela sua natureza e alcance: normas jurídicas, normas técnicas e normas internas.

1. Normas Jurídicas: Este é o grupo mais conhecido e compreendido. As normas jurídicas são criadas por órgãos do poder público, com força obrigatória e sanção em caso de descumprimento. Seu principal objetivo é regular as relações sociais, garantindo a ordem e a justiça. Compreendem:

  • Leis: Criadas pelo Poder Legislativo (em nível federal, estadual ou municipal), são a principal fonte do Direito, tratando de assuntos de grande relevância social.
  • Decretos: Editados pelo Poder Executivo, regulamentam leis, organizam a administração pública e criam normas de execução.
  • Resoluções: Emitidas por órgãos colegiados, como conselhos ou comissões, definem regras específicas dentro de suas áreas de competência.
  • Portarias: Atos administrativos de menor hierarquia, geralmente expedidos por autoridades administrativas, regulamentando procedimentos internos ou específicos.
  • Editais: Comunicados públicos que convocam, informam ou regulamentam procedimentos, como licitações ou concursos públicos.

A distinção entre esses subtipos reside principalmente na hierarquia e no alcance de sua aplicabilidade.

2. Normas Técnicas: Diferentemente das normas jurídicas, as normas técnicas não possuem força coercitiva do Estado. Sua legitimidade reside na sua aceitação pela comunidade técnica e no seu valor para a qualidade, segurança e interoperabilidade. Criadas por organismos de normalização, elas estabelecem padrões, especificações e métodos para produtos, processos e serviços. Exemplos incluem as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ISO (International Organization for Standardization).

3. Normas Internas: Estas são as regras estabelecidas por entidades privadas para regular o funcionamento interno de suas atividades. Não possuem validade jurídica para além do âmbito da organização que as criou, mas são fundamentais para o seu bom funcionamento e para a harmonia entre seus membros. Compreendem regulamentos internos de empresas, associações, condomínios, etc., incluindo manuais de procedimentos, códigos de conduta e regimentos internos.

É importante ressaltar que a linha divisória entre esses tipos de normas pode ser tênue em alguns casos. Uma norma técnica, por exemplo, pode ser incorporada a uma norma jurídica, tornando-se obrigatória. Da mesma forma, normas internas de empresas podem ser baseadas em normas técnicas ou jurídicas, buscando conformidade e boa prática. A classificação proposta, portanto, busca fornecer uma estrutura analítica para entender a diversidade e a complexidade do universo da normatização. A compreensão dessas diferenças é crucial para navegar adequadamente o complexo cenário regulatório moderno.