Quando é que um direito prescreve?

28 visualizações
O prazo geral de prescrição de um direito é de 20 anos (art. 309.º, CC). Existem prazos especiais mais curtos, como 5 anos (art. 310.º, CC), 6 meses (art. 316.º, CC) e 2 anos (art. 317.º, CC), para determinados créditos.
Comentário 0 curtidas

Prescrição de um direito... Vinte anos?! Parece uma eternidade, não parece? A gente pensa que um direito é para sempre, algo imutável, tipo... sei lá, o direito de respirar. Mas não é. Lei seca: artigo 309º do Código Civil. Vinte anos e puf... desaparece. Imaginem!

Eu lembro-me daquela história do meu tio. Emprestou dinheiro a um "amigo", uma boa quantia até. Anos e anos a tentar reaver o dinheiro... sempre com promessas vazias. Passaram-se os tais vinte anos. Ele, coitado, conformado. "Prescreveu", disse-me, com uma voz triste, quase derrotado. Perdeu o dinheiro, perdeu a amizade. Fico a pensar... será que vale a pena esperar tanto tempo? Guardar ressentimento?

Claro, há exceções. O Código Civil, esse livro gigante cheio de "ses" e "mas", prevê prazos mais curtos. Cinco anos, por exemplo, para alguns créditos, segundo o artigo 310º. Seis meses para outros, artigo 316º, parece ridículo, não é? E dois anos, artigo 317º... Dependendo da situação, o tempo voa. É preciso estar atento! Eu, por exemplo, com rendas... já tive um pequeno susto. Por sorte, resolvi a tempo, mas podia ter perdido o dinheiro.

É complicado este negócio da prescrição. Uma pessoa pensa que tem um direito, e de repente... já era! É como se o tempo engolisse tudo. Quase uma injustiça, às vezes. Mas pronto, a lei é a lei. Melhor prevenir do que remediar, certo? Informarmo-nos, ler as letrinhas miúdas... É chato, eu sei. Mas pode evitar muita dor de cabeça lá para a frente.