Quando foi criada a Constituição da República Portuguesa?

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A aprovação da Constituição da República Portuguesa ocorreu em 2 de abril de 1976. Esta data marca a aprovação oficial do texto fundamental da democracia portuguesa pela Assembleia Constituinte. O documento entrou em vigor no final desse mesmo mês.
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Constituição da República Portuguesa: Marco do Regime Democrático

Conhecer a data exata da aprovação da quando foi criada a constituição da república portuguesa é fundamental para compreender a história democrática do país. Descubra os detalhes sobre a aprovação deste documento essencial para a organização jurídica e política nacional.

Quando foi criada a Constituicao da Republica Portuguesa?

A Constituicao da Republica Portuguesa foi aprovada oficialmente no dia 2 de abril de 1976 pela Assembleia Constituinte, marcando o nascimento do atual regime democratico em Portugal. Esta lei fundamental e frequentemente designada como a constituição da república portuguesa de 1976.

O Contexto Historico da Aprovacao

A criacao da Constituicao ocorreu apos a Revolucao de 25 de Abril de 1974, que pos fim a mais de quatro decadas de ditadura no pais. O processo exigiu meses de debates intensos entre as varias forças politicas representadas na Assembleia Constituinte, refletindo o desejo profundo de consagrar os direitos fundamentais, as liberdades civis e a organizacao democratica do Estado.

Sejamos honestos - o caminho ate a sua aprovacao nao foi simples nem isento de tensoes politicas. As diferencas ideologicas entre os partidos da epoca geraram debates acalorados sobre o modelo economico e a estrutura do poder politico que o pais deveria adotar.

Caracteristicas e Dimensao do Texto Fundamental

A quando nasceu a constituição de 1976 e considerada a mais extensa de todas as Constituicoes da historia constitucional portuguesa. Na sua versao originaria e ao longo das suas diversas revisoes, o texto destaca-se pela profundidade com que protege os direitos sociais, economicos e culturais dos Cidadaos.

Composta originalmente por centenas de preceitos normativos - contando atualmente com 312 artigos -, a lei basica estabelece a separacao de poderes, define os Orgaos de Soberania e garante a pluralidade democratica. Ao longo dos anos, o texto tem sofrido varias alteracoes pontuais para se adaptar a integracao europeia e aos novos desafios sociais, mantendo viva a constituição portuguesa 2 de abril de 1976.

Evolucao das Constituicoes em Portugal

A historia constitucional portuguesa e marcada por varias rupturas politicas. Comparar a Constituicao de 1976 com diplomas anteriores ajuda a compreender a dimensao da mudanca democratica.

Constituicao de 1976 (Atual)

- Direitos fundamentais, liberdades civis e garantias sociais.

- Pos-25 de Abril de 1974, transicao pacifica para a democracia.

- A mais extensa da historia de Portugal, com 312 artigos.

Constituicao de 1933 (Estado Novo)

- Primazia do Estado sobre o individuo e limitacao de liberdades.

- Instauracao e consolidacao do regime autoritario.

- Texto corporativo sujeito a amplas revisoes discricionarias.

Enquanto os textos constitucionais anteriores priorizavam a centralizacao do poder executivo e o controlo ideologico, a Constituicao de 1976 colocou o cidadao e o Estado de Direito Democratico no centro do ordenamento juridico.
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O papel da Assembleia Constituinte na visao de um cidadao

Manuel, um professor de historia reformado em Coimbra, lembra-se perfeitamente da primavera de 1976 e da expectativa gerada em torno da aprovacao da nova lei fundamental.

A duvida reinava nas ruas, pois muitos temiam que o texto fosse demasiado complexo ou instavel para garantir a paz social num pais recem-saido da ditadura.

No entanto, com o passar dos meses e atraves de sucessivos debates transmitidos pela radio e televisao, a populacao comecou a compreender o verdadeiro valor dos direitos consagrados no documento.

Hoje, apos decadas de aplicacao e varias revisoes constitucionais, Manuel considera que o texto de 1976 continua a ser a ancora de estabilidade para a democracia portuguesa.

Mensagem principal

Data de Referencia

A aprovacao oficial ocorreu a 2 de abril de 1976, consolidando os valores da Revolucao de Abril.

Dimensoes do Texto

Trata-se da Constituicao mais longa de Portugal, contando com 312 artigos dedicados aos direitos e organizacao do Estado.

Evolucao Continua

O diploma tem demonstrado capacidade de adaptacao ao longo das decadas atraves de sucessivas revisoes constitucionais.

Leitura recomendada

Qual e a data exata da aprovacao da Constituicao da Republica Portuguesa?

A Constituicao foi aprovada a 2 de abril de 1976 pela Assembleia Constituinte. Essa data representa o marco fundador do constitucionalismo democratico moderno em Portugal.

Quantos artigos tem a Constituicao de 1976?

O texto constitucional e composto por 312 artigos, estruturados de forma a abranger os principios fundamentais, os direitos e deveres dos cidadaos e a organizacao do poder politico.

A Constituicao de 1976 ja sofreu alteracoes desde a sua criacao?

Sim, desde a sua aprovacao original, o texto fundamental ja foi objeto de varias revisoes ordinarias para se adaptar a realidade europeia e social do pais.