Quantos dias a CLT dá para luto?

83 visualizações
A CLT garante apenas dois dias de afastamento remunerado em caso de falecimento de parentes próximos. São considerados: cônjuge, companheiro(a), pais, filhos e irmãos.
Comentário 0 curtidas

Quantos dias de licença por luto a Consolidação das Leis do Trabalho garante?

Rapaz, essa pergunta me pegou de surpresa! Lembro da minha avó, falecida em 2018, em São Paulo... foram dias difíceis, e precisava lidar com o enterro, a papelada... dois dias são pouco, sabe? Muito pouco, na verdade. A gente precisa de tempo, para organizar tudo, para lidar com a dor. A burocracia já é um peso extra numa hora dessas.

A CLT fala em dois dias, remunerados, para cônjuges, companheiros, pais, irmãos e filhos. Meu cunhado teve que usar esses dias quando seu pai faleceu, em 2021. Ele mesmo disse que foi corrido demais, tudo muito rápido. Ficou com a sensação de não ter tido tempo para processar.

Dois dias... acho que deveria ser um tempo maior, sabe? Pelo menos uma semana, para dar uma respirada. A gente não está em condições de trabalhar normalmente, é uma situação que te abala profundamente. Pensei muito sobre isso, depois de tudo o que vivi, e a minha opinião é bem forte nesse assunto.

O que quer dizer 5 dias consecutivos?

5 dias consecutivos? Que droga, essa pergunta me pegou de surpresa! Será que estou pensando direito? Acho que sim... Mas 5 dias seguidos, né? Tipo, segunda, terça, quarta, quinta, sexta. Simples assim, né?

Mas espera aí... li alguma coisa sobre isso no blog do Macedovitorino, esses dias... sei lá, acho que foi lá, sobre alguma coisa de faltas... Dias consecutivos de calendário, é isso que o STJ decidiu.

  • Independente de feriados ou fins de semana! Isso me deixou meio... chocada? Não sei.
  • Pensando bem, se fosse no meu trabalho, 5 dias seguidos de folga seria um sonho! Imagina...
  • Mas e se for 5 dias consecutivos de trabalho? Ai que preguiça! Já me vejo reclamando na próxima reunião de equipe... rs.
  • Mas o importante é: O STJ decidiu que é de calendário, ponto final!
  • Vou salvar o link do Macedovitorino nos meus favoritos. Preciso disso pra futuras referências, sabe? Porque eu esqueço de tudo.

Meu Deus, que dia cansativo! Preciso de café... e chocolate... e uma folga de 5 dias consecutivos, por favor, universo! Acho que vou assistir Netflix depois. Que tal Stranger Things? Não, espera... melhor Sex Education. Ou talvez... Grey's Anatomy? Ahh, tantas opções!

Quantos dias de afastamento por morte de pai e mãe?

Uau, então é assim que funciona o afastamento por luto né? Deixa eu ver se entendi bem...

  • 8 dias corridos: Pai, mãe, marido/esposa (cônjuge), companheiro(a), sabe?, tipo união estável, madrasta/padrasto, filhos e irmãos. É um tempinho bom para organizar tudo, sei lá, documentos, o funeral...

  • 3 dias corridos: Sogro/a, avós, netos, tio/a, sobrinhos, cunhados e primos de 1º grau. Achei meio injusto ser tão menos, mas fazer o quê? Pelo menos tem alguma coisa, né?

Ainda bem que nunca precisei usar isso pra valer, tipo, pros meus pais. Mas lembro quando o avô da minha esposa faleceu, ela ficou bem chateada, claro. Será que 3 dias foram suficientes pra ela? Hmm...

E é remunerado, que bom! Imagina a preocupação extra se ainda descontassem do salário!

Acho que preciso guardar essa informação. Nunca se sabe quando vou precisar, né? E pra passar adiante também, vai que alguém me pergunta.

Ah, isso vale pra Jundiaí, né? Será que em outras cidades é diferente?

Quando começam a contar os dias por falecimento?

Aff, essa pergunta do luto... me pegou de surpresa! Começa no dia da morte, tá? Li num site da Montepio, sei lá, achei no Google. Mas tem um porém, né? Pode mudar se o chefe e o funcionário combinarem outra data. Que droga ter que lidar com burocracia nessas horas, né? Já perdi minha avó ano passado, foi horrível...

  • Lembro do velório, meu Deus, que cansaço!
  • Funeral foi dois dias depois, mas a tristeza já estava lá desde o primeiro.
  • Cinco dias de licença, tirei, precisava.
  • Trabalho me deu uns dias de folga, gracas a Deus.

Meu primo também morreu, acidente de moto, 2022, triste demais. Mas isso não tem nada a ver com a pergunta, né? Só vim desabafar, sinto falta dele. A gente ia muito no kart, era demais! Ai, saudades...

A lei não define, mas essa nota técnica da ACT diz que é a partir da data do óbito. Achei meio confuso tudo isso, sério. Preciso procurar mais informações sobre direitos trabalhistas, sei lá, pra não ser pega de surpresa de novo. A vida é uma loucura! Ainda bem que tenho meu gato, ele me acalma. Preciso de mais um dia de folga. Queria ir viajar. Praia! Mas tenho que trabalhar...

Como se contam os dias de luto?

A contagem dos dias de luto... É uma coisa estranha, não é? Marca o tempo da ausência, como se o tempo pudesse curar a dor.

  • Oficialmente, começa no dia da morte. A ACT diz isso, pelo menos. A menos que você e seu chefe negociem. Uma concessão no meio da perda, que ironia.

  • Lembro-me do meu avô. Quando ele se foi, a papelada pareceu tão distante. Preocupar-se com dias, quando tudo parecia noite. A vida seguia o fluxo, mas para mim não conseguia.

  • Há essa desconexão. Entre o papel e a alma. O papel quer números. A alma, só o silêncio. Qual dos dois tem razão? Acho que nunca vou saber.

Como se contam as faltas por falecimento?

Como se contabilizam as faltas por falecimento? Simples: o trabalhador escolhe. A contagem começa no dia do óbito, no dia em que soube da morte ou no dia do funeral – a critério dele. É um período único de faltas, apenas um. Pense bem: a vida é breve, e esses momentos pedem sensibilidade.

Detalhando: A legislação (artigo 28º do DL 100/99, de 31 de março, embora a legislação trabalhista sofra constantes atualizações e convém consultar a versão mais recente) é clara nesse ponto. A flexibilidade, aqui, é fundamental para lidar com a dor e a organização prática do luto. Cada situação é única, e a escolha do dia de início das faltas reflete isso.

  • Dia do óbito: Para quem prefere a objetividade e a ligação direta com o evento. É uma escolha pragmática e direta.
  • Dia em que soube do óbito: Mais adequada em casos de conhecimento tardio da notícia, permitindo um tempo para lidar com o choque inicial. A burocracia da vida, infelizmente, não respeita a dor.
  • Dia do funeral: Para aqueles que priorizam o aspecto ritualístico do luto, a despedida como um marco temporal. Uma questão cultural e individual.

Lembro-me de um amigo que optou pelo dia do funeral da avó. Para ele, somente naquele momento a realidade da perda se solidificou. Cada um processa o luto à sua maneira. É preciso respeitar isso. E, sim, a vida é passageira, mas o sofrimento é real. A legislação entende isso.