Quantos dias tem direito por falecimento do sogro?

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O trabalhador tem direito a 20 dias de afastamento pelo falecimento do cônjuge, filhos ou enteados. Para pais, padrastos, sogros, genros e noras, o período de afastamento é de 5 dias consecutivos. Estes são os dias de licença para luto previstos em lei, e se aplicam a parentes de primeiro grau.
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Luto e o Trabalho: Quantos Dias de Licença Você Tem Direito Pelo Falecimento do Sogro?

A perda de um ente querido é um momento extremamente doloroso e delicado. A legislação trabalhista brasileira, sensível a essas situações, garante ao trabalhador o direito a um período de afastamento do trabalho, conhecido como licença nojo ou licença luto, para que possa lidar com o luto e organizar os aspectos práticos decorrentes do falecimento.

Embora a legislação federal determine um período mínimo de afastamento, é importante estar atento, pois convenções coletivas de trabalho ou acordos individuais podem ampliar esse direito. Neste artigo, vamos detalhar especificamente a licença em caso de falecimento do sogro ou sogra, desmistificando algumas dúvidas comuns.

O Que Diz a Lei?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 473, inciso I, estabelece que o empregado pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, por até 5 (cinco) dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente (pais, avós, bisavós), descendente (filhos, netos, bisnetos), cônjuge, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica.

Portanto, o falecimento do sogro ou sogra se enquadra nessa licença de 5 dias consecutivos. É importante ressaltar que a lei fala em "dias consecutivos", ou seja, a contagem da licença não é interrompida por fins de semana ou feriados.

Como Solicitar a Licença Luto?

A solicitação da licença luto é um processo relativamente simples. Geralmente, o empregado deve comunicar o falecimento ao empregador o mais breve possível e apresentar a certidão de óbito como comprovação. Algumas empresas podem ter procedimentos internos específicos, então é sempre bom verificar as políticas da sua empresa.

Atenção às Convenções Coletivas!

Como mencionado anteriormente, a CLT estabelece um mínimo de direitos. No entanto, é fundamental verificar a convenção coletiva de trabalho da sua categoria profissional. Algumas convenções podem prever um período de licença maior para o falecimento de sogros, pais, filhos, etc. Em caso de dúvidas, consulte o sindicato da sua categoria.

E se a Empresa Negar a Licença?

A negativa da empresa em conceder a licença luto, conforme previsto na CLT ou na convenção coletiva, é considerada uma falta grave. O empregado pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

Outras Considerações Importantes:

  • Início da contagem: A contagem dos dias de licença geralmente começa a partir do dia do falecimento.
  • Afastamento do contrato de experiência: A licença luto também é válida para contratos de experiência.
  • Em caso de dúvidas: Consulte o departamento de Recursos Humanos da sua empresa ou um advogado trabalhista para obter informações mais precisas sobre seus direitos.

Conclusão

Em resumo, a legislação brasileira garante ao trabalhador o direito a 5 dias consecutivos de licença luto em caso de falecimento do sogro ou sogra. No entanto, é crucial verificar a convenção coletiva de trabalho da sua categoria, pois este período pode ser maior. Este é um momento delicado, e conhecer seus direitos é fundamental para poder lidar com a perda e retornar ao trabalho com o devido apoio. Lembre-se sempre de comunicar o falecimento à empresa e apresentar a documentação necessária.