Quantos dias tenho direito por morte de irmão?

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Em caso de falecimento de um irmão, o empregado tem direito a 3 dias consecutivos de licença remunerada, conforme previsto no Código do Trabalho. Essa licença é concedida devido ao luto, permitindo ao indivíduo lidar com o falecimento e organizar as questões decorrentes da perda, sem prejuízo do salário. A mesma regra se aplica em união de facto.

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Quantos dias de licença tenho direito em caso de falecimento de um irmão?

De acordo com o Código do Trabalho brasileiro, no caso do falecimento de um irmão, o empregado tem direito a uma licença remunerada de três dias consecutivos.

Esta licença é concedida para permitir que o funcionário lide com o luto e organize as questões decorrentes da perda, sem sofrer prejuízos financeiros.

É importante ressaltar que este direito também se aplica aos empregados em união estável.

Como solicitar a licença

Para solicitar a licença, o empregado deve apresentar ao seu empregador um atestado de óbito do familiar falecido. O empregador, por sua vez, é obrigado a conceder a licença sem prejuízo do salário.

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