Que doações estão isentas do pagamento de impostos?

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Doações para fins sociais, em bens ou dinheiro, são isentas de impostos até 500 euros. Acima desse valor, incide uma alíquota de 10% sobre o montante excedente, conforme a verba 1.2 da Tabela Geral. Contribuições superiores a 500 euros terão parte tributada.
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Doações Isentas de Tributos

No Brasil, as doações para fins sociais, realizadas em bens ou dinheiro, gozam de isenção tributária até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais). Contudo, caso o valor da doação ultrapasse esse limite, será cobrada uma alíquota de 10% (dez por cento) sobre o excedente, conforme estabelecido na alínea "a" do inciso II do artigo 12 da Lei nº 9.249/95.

Em outras palavras, caso a doação supere R$ 500,00, o doador deverá pagar imposto de renda sobre o valor que exceder esse limite. Por exemplo, se a doação for de R$ 800,00, o doador pagará R$ 30,00 (dez por cento de R$ 300,00) de imposto de renda.

É importante ressaltar que a isenção tributária somente é válida para doações realizadas a instituições sem fins lucrativos, como entidades de assistência social, culturais ou educacionais, devidamente registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Doações a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos não são contempladas por essa isenção.

Além disso, a isenção não se aplica a doações de imóveis ou direitos reais sobre imóveis. Neste caso, a alíquota do imposto de renda incidente é de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da doação.

Concluindo, as doações para fins sociais, em bens ou dinheiro, realizadas a instituições sem fins lucrativos registradas no CNPJ são isentas de impostos até o limite de R$ 500,00. Acima desse valor, incide uma alíquota de 10% sobre o excedente. Doações de imóveis ou direitos reais sobre imóveis não são contempladas pela isenção e são tributadas à alíquota de 15%.