Quem pode ser agregado familiar em Portugal?

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Em Portugal, podem ser agregados familiares: filhos, adotados e enteados maiores de 25 anos, desde que seus rendimentos anuais não ultrapassem 14 salários mínimos; afilhados civis; e filhos, adotados, enteados ou tutelados maiores, inaptos para o trabalho e subsistência.
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Ok, vamos lá dar uma nova roupagem a isto, numa onda mais... eu.

Então, quem é que podemos incluir na nossa família, para efeitos fiscais e afins, aqui em Portugal? É uma pergunta que já me fez coçar a cabeça algumas vezes, confesso.

Basicamente, o que dizem é que podemos incluir filhos, filhos adotivos, enteados... Maiores de 25 anos, atenção! Desde que, e aqui é que está o busílis, não ganhem balúrdios. A lei fala em 14 salários mínimos anuais. Ufa, contas! Lembro-me de uma amiga que teve de tirar o filho do agregado familiar porque ele arranjou um emprego a sério e já ultrapassava esse limite. Que chatice, não é? É bom sinal, claro, mas... complica a vida.

Depois, também mencionam afilhados civis. Confesso que nunca tinha pensado nisso, mas faz sentido. E, claro, os filhos (sejam eles filhos mesmo, adotados, enteados ou até tutelados) que sejam maiores de idade, mas que por alguma razão não consigam trabalhar e sustentar-se sozinhos. Nesses casos, acho que ninguém hesitaria em incluí-los, não é? Afinal, família é família, independentemente do que dizem os formulários.

Sinceramente, às vezes acho que estas regras são um bocadinho complicadas. Parece que nos obrigam a fazer contas e a tomar decisões frias sobre quem “vale a pena” incluir no agregado. Mas no fundo, o que interessa é o amor e o apoio que damos uns aos outros, não é? Ou será que estou a ser demasiado sentimental? Enfim, são reflexões que me surgem quando penso nestas coisas...