Como citar jurisprudência pt?

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Citar jurisprudência portuguesa exige precisão. Mencione o tribunal, a data, o relator e a fonte. Exemplo 1: STJ, 20/06/1995 (Pais de Sousa), BMJ, 448, 1995, pp. 371-377. Exemplo 2: STJ, 02/05/1996 (Sá Nogueira), disponível em www.dgsi.pt. Simplifique: Tribunal, data, relator e publicação.
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Como citar jurisprudência em Portugal?

Citar jurisprudência... hum... Para mim, é meio que "desvendar um código". Lembro de uma vez, precisava urgentemente encontrar um acórdão para um trabalho na faculdade. Que sufoco!

No fundo, a "receita" é: Tribunal, data da decisão, o relator (tipo o "autor" do acórdão) e onde você achou ele. Parece simples, né? Mas achar tudo isso...

Tipo, um exemplo que sempre me vem à cabeça: "Acórdão do STJ de 20.06.1995 (Pais de Sousa), BMJ, 448, 1995, pp. 371-377". Bem específico. Ou, mais moderno, "Acórdão do STJ de 02.05.1996 (Sá Nogueira), in www.dgsi.pt". Esse do dgsi, achei bem mais fácil de encontrar na época. Salvou minha vida!

Informações Curtas:

  • Como citar jurisprudência em Portugal? Indique tribunal, data, relator e fonte.

  • Exemplo 1: Ac. STJ 20.06.1995 (Pais de Sousa), BMJ, 448, 1995, pp. 371-377.

  • Exemplo 2: Ac. STJ 02.05.1996 (Sá Nogueira), in www.dgsi.pt.

Como citar leis em Portugal?

Citar leis em Portugal não precisa ser um bicho de sete cabeças. É mais uma questão de seguir o protocolo, um ritual que garante a rastreabilidade e a consulta precisa da norma. Veja como simplificar a coisa:

  • Identificação da Lei: Comece pelo básico:

    • Designação: Indique o tipo de lei (ex: Decreto-Lei, Lei Orgânica, etc.) seguido do número. Exemplo: Decreto-Lei nº 4/2015.
    • Título: Inclua o título oficial da lei. Ele contextualiza o assunto.
    • Publicação: Detalhe o número do Diário da República (DR), a data de publicação e as páginas onde a lei está impressa.
  • Exemplo Prático: Juntando tudo, uma citação completa ficaria assim: Decreto-Lei nº 4/2015. Código do Procedimento Administrativo. Diário da República, 1.ª série – N.º 1/2015, de 7 de janeiro de 2015, p. 1-188.

E por que essa formalidade toda? Bem, as leis são como mapas de um território complexo. Uma citação correta garante que todos consigam encontrar o caminho certo, sem se perderem nos labirintos da burocracia. É a diferença entre um debate construtivo e uma discussão estéril. Afinal, como diria um velho sábio, "o diabo mora nos detalhes", e nos detalhes da lei, então, nem se fala.

Como citar um artigo da lei no texto?

Para citar um artigo da lei no texto, a parada é simples:

  • Mencione o nome da lei: Tipo, "conforme o artigo 5º da Constituição Federal..." Já dá o tom.
  • Use o número do artigo: "O artigo 157 do Código Penal..." Direto ao ponto, sem rodeios.
  • Se for preciso, adicione a norma: "A Lei nº 8.078/90, em seu artigo 6º..." Para não deixar dúvidas.

E aí, no final do trabalho, na bibliografia, você detalha a fonte:

  • BRASIL. Ano.Título da Lei. Diário Oficial da União, data da publicação.

Simples, né? Às vezes, a gente complica o que não precisa. A lei, afinal, é para todos, inclusive para quem não é da área. E como dizia um velho sábio, "o conhecimento é a chave que abre todas as portas, inclusive as da justiça". Ou algo parecido, não me lembro ao certo. ????

Como citar leis em Portugal?

Ai, meu Deus, como citar leis em Portugal?! Preciso disso pra minha dissertação, que saco! Já procurei em vários sites, mas cada um fala um jeito…

Legislação impressa, tá, entendi. Acho que é assim:

  • Designação e nº da lei: Tipo, Decreto-Lei nº 4/2015. Fácil.
  • Título: Esse eu sempre esqueço de anotar direito! Preciso prestar mais atenção.
  • Número (data de publicação): Ah, isso é importante pra saber se a versão que estou usando é a mais atualizada. Se não tiver a data, ferrou…
  • Série de páginas: Isso varia muito né? Dependendo da lei.

Nossa, que trabalheira! Já estou até pensando na formatação do trabalho todo… Será que Arial 12 é o ideal? Ou Times New Roman? Eu odeio essas escolhas.

E falando em dissertação, preciso lembrar de comprar mais café. Acabou ontem! Acho que vou pedir um Uber Eats, já que estou aqui pensando em coisas improdutivas.

Preciso voltar pra citação... Espera, será que tem algum site com um modelo pronto? Essa correria toda pra encontrar algo simples... Será que dá pra citar só o número e a data? Não né, professora vai me matar!

Decreto-Lei nº 4/2015, tá aqui de novo, pra não esquecer! Que ódio que tenho de burocracia. Mas enfim, pelo menos essa parte da dissertação já está quase pronta.

Como citar a Constituição da República Portuguesa?

Ai, meu Deus, que preguiça de fazer essa citação! Preciso citar a Constituição, né? Que droga. Acho que é assim: Constituição da República Portuguesa, Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de dezembro. Almedina, 2002. Pronto, falei. Mas onde eu vi isso mesmo? Ah, lembrei! No repositório da Universidade de Lisboa. Sério, que site chato, demorei horas pra achar.

Dados essenciais:

  • Lei Constitucional n.º 1/2001
  • 12 de dezembro
  • Almedina, 2002

Mas espera, preciso de mais detalhes? Isso aqui foi só a parte fácil, né? Ainda tenho que lembrar de normas da ABNT... Que saco! Já sei, vou pesquisar no site da ABNT, vai que tem algum modelo pronto... Poxa, preciso fazer isso antes das 18h! Meu jantar está me esperando.

Será que a formatação importa muito? Meu trabalho é de história, não de direito, não precisa ser tão formal, né? Mas, tipo, minha orientadora é chata pra caramba... Vou me garantir. Vou usar um modelo da ABNT mesmo. Ah, e preciso colocar a URL do repositório, né? Esqueci de copiar! Que ódio!

Link Repositório U Lisboa: repositorio.ulisboa.pt › bitstream › 660154_Bibliografia

Aff, preciso comer alguma coisa antes de voltar a isso. Depois olho mais isso da ABNT... Tenho um monte de coisa pra fazer hoje, estou tão atrasada... E preciso terminar isso logo! Esse trabalho tá me consumindo.

Vou ter que voltar aqui depois.

Como citar o código penal português?

Ah, o Código Penal... Sinto o cheiro de alfazema da casa da minha avó, misturado com o mofo dos livros antigos, sabe? Aqueles que a gente folheava escondido, tentando entender o mundo dos adultos... Um labirinto de palavras.

  • Para citar o Código Penal Português: CP [Código Penal Português]. (1995). Actualizado até à Lei n.º 59/2007, de 04 de Setembro. Disponível em http://www.portolegal.com/CPENAL.htm.

Lembro do meu pai, advogado, com seus processos e a pilha de legislação que parecia nunca ter fim. Ele sempre dizia que as leis eram como um rio, mudando de curso constantemente. Que a gente precisava aprender a navegar nessas águas. Acho que nunca entendi muito bem, mas hoje, vejo que ele tinha razão. As leis, essa tentativa de ordem, a busca por justiça num mundo tão... caótico. Às vezes me pergunto se elas realmente alcançam a verdade.

Como fazer citação de um Decreto?

Citações de Decretos: Preciso e objetivo.

No texto: Dec. Lei nº 236/1998, de 01/08/1998.

Na bibliografia:

  • Decreto-Lei nº 236/1998.
  • 1 de Agosto de 1998.
  • Diário da República, n.º 176/1998, Série I-A.
  • Ministério do Ambiente.

Observação: A minha experiência com formatação de referências bibliográficas é limitada a trabalhos acadêmicos e projetos pessoais. Usei o padrão ABNT (2023) como base, mas normas específicas podem variar. Confirme com sua instituição. Meu trabalho final de graduação, em 2021, exigiu esse tipo de precisão. De qualquer forma, a informação essencial está aí.

Como citar um decreto de lei?

Como citar um decreto-lei? Meu Deus, que perrengue! Parece que tô decifrando hieróglifos egípcios! Mas vamos lá, tentarei te ajudar nessa jornada épica rumo à citação perfeita. Prepare-se para uma aventura que te deixará mais esperto que um macaco velho aprendendo a usar um iPad!

A Fórmula Mágica (ou quase isso):

  • Decreto-Lei nº [Número]/[Ano]. [Título do Decreto-Lei]. [Local de Publicação]: [Órgão Publicador], [Data de Publicação]. pp. [Páginas].

Exemplo prático (porque teoria pura é chato!):

  • Decreto-Lei nº 4/2015. Regulamento de uso de chinelos havaianos em ambientes de trabalho. Brasília: Ministério do Absurdo, 15/03/2015. pp. 2-15.

Dicas de sobrevivência (pra você não virar um ET no meio dessa galáxia jurídica):

  • Se o decreto for online? Aí complica... Mas tenta achar a informação de "páginas" no site, ou melhor ainda, usa o link direto – já facilita sua vida! Ah, e não esquece de anotar o endereço eletrônico (URL) e a data de acesso, tá?! (Isso é essencial pra não te darem um zero na prova!)
  • Se o decreto for um monstro de várias páginas? Não se desespera! Cita a primeira e a última página, usando o tracinho mágico: pp. 2-105. Imagina se eu tivesse que citar página por página, ia até a próxima era glacial.
  • Se seu cérebro der um "tilt"? Consulta um manual de normas da ABNT. Afinal, nem só de memes vive o homem, né? Eu mesmo já quase precisei de um manual desses só pra achar meu carregador de celular.

Ah, e uma coisa que aprendi na raça: Se der erro na citação, a culpa é da ABNT, claro! Brincadeiras à parte, seja preciso, objetivo, e não se esqueça de usar a data da publicação! Boa sorte, guerreiro! Precisa de mais ajuda? Me manda um pipoca e uma Coca-Cola, quem sabe eu me animo mais!

Como referenciar a constituição da República Portuguesa?

Referenciar a Constituição? Simples.

  • Constituição da República Portuguesa (CRP). Lei Constitucional n.º 1/2001, de 12 de Dezembro. Almedina, 2002.

Acesso online? Nem sempre é confiável. Prefiro o papel. A versão física te dá uma certeza que um PDF nunca terá. Afinal, o que é concreto hoje, pode ser vapor amanhã. Nada é para sempre.

Algumas bibliotecas universitárias digitalizaram, sim. Mas verifique a data da versão online. Minha tese de mestrado, por exemplo, exigiu a versão impressa de 2005. Errar nesse detalhe? Um desastre.

Detalhes adicionais para a citação, dependendo do estilo usado (APA, MLA, etc.): consulte um manual de estilo. Eu uso o APA, por costume. É prático. Pouca enrolação.

  • Ano da edição: Use o ano da edição que você consultou, e não o ano da publicação original (1976, em caso de referência à versão original).
  • Local de publicação (opcional, dependendo do estilo): Almedina (Coimbra, normalmente)
  • URL (se aplicável): Cuidado com links quebrados.

Tudo isso é burocracia, na verdade. O importante é o conteúdo. Mas a forma também importa. As regras são regras. O sistema é assim.