Como fazer referência bibliográfica de resolução?

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Referenciar resoluções na ABNT é simples! Use o modelo para documentos legais, incluindo: órgão emissor, número, data de aprovação e título da resolução. A publicação (se houver) também deve ser citada. Consulte a ABNT NBR 6023:2018 para a formatação correta, adaptando para acesso online, se necessário. Detalhes como tipo de publicação são importantes.
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Como referenciar bibliograficamente uma resolução?

Referenciar uma resolução ABNT? Nossa, me lembro de ter que fazer isso na faculdade, em 2018, pra um trabalho sobre legislação ambiental. Foi um parto! Aquele monte de regra... Mas, basicamente, é tipo referenciar qualquer documento legal, né? Você precisa do órgão (ex: Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA), o número da resolução (ex: 401), a data (ex: 11/12/2011), o título (se tiver um título específico, claro) e onde foi publicada (site oficial, Diário Oficial...). Segue o padrão ABNT NBR 6023:2018, que eu baixei na época do site da ABNT (paguei uns 30 reais, se não me engano). Acho que tem uns tutoriais no YouTube que explicam melhor que eu, viu?

Para acesso online, adicione o endereço eletrônico e a data de acesso. Detalhes chatos, mas importantes, para não errar a citação. Acho que tem uns sites que geram automaticamente a referência, aliviando a dor de cabeça. Eu mesmo usei um, mas esqueci o nome...

Resoluções: órgão, número, data, título, publicação. ABNT NBR 6023:2018. Sites com normas técnicas ajudam bastante.

Informações curtas e concisas: Referência bibliográfica de resolução ABNT segue NBR 6023:2018. Inclui órgão emissor, número, data, título e dados de publicação/acesso online.

Como fazer referências bibliográficas de uma lei?

A noite guarda um silêncio que me deixa pensar... Em leis, em como prendemos as palavras que as regem no papel. É um esforço para dar ordem ao caos.

Para referenciar uma lei seguindo a NP 405, o caminho é mais ou menos este:

  • Identificação: Nome completo da norma (Constituição, Lei, Decreto-Lei...), número e data.
  • Publicação: Indicar o boletim ou diário oficial onde foi publicada e a data.
  • Localização: Se for online, o link completo e a data em que você acessou.

Exemplo:

Constituição da República Portuguesa. 7.ª revisão constitucional. Lei Constitucional n.º 1/2005 de 12 de Agosto. Diário da República. I Série-A, n.º 154 (12-08-2005), 4738-4763. https://dre.pt/dre/detalhe/lei-constituicional/1-2005-531849. Acesso em: 15 de setembro de 2024.

Lembro de uma vez, precisei procurar uma lei antiga sobre impostos para um projeto da faculdade. A sensação de encontrar o documento original, amarelado pelo tempo, foi quase como tocar a história. Um pequeno vislumbre da engrenagem que move o mundo.

Como citar jurisprudência pt?

É tarde, e as lembranças vêm à tona... Como se cita jurisprudência em Portugal? Bem, não é tão complicado quanto parece.

  • Tribunal: Indicar qual tribunal emitiu a decisão é fundamental. É a base de tudo.
  • Data: A data da decisão. Essencial para situar o caso no tempo, para não confundir com outros.
  • Relator: O nome do juiz relator. Quase um autor daquela decisão, o guia nas palavras.
  • Fonte: Onde a decisão foi publicada. Seja uma revista jurídica, o site da DGSI, ou outra fonte.

Exemplos? Sim, a vida precisa de exemplos:

  • Um antigo: Acórdão do STJ de 20.06.1995 (Pais de Sousa), BMJ, 448, 1995, pp. 371-377.
  • Um moderno: Acórdão do STJ de 02.05.1996 (Sá Nogueira), in www.dgsi.pt.

Lembro de procurar jurisprudência para um trabalho na faculdade. Horas e horas empoeiradas na biblioteca. Hoje, está tudo tão acessível online. Quase sinto falta daquele ritual, da busca... da descoberta.

Como fazer referências bibliográficas APA?

Às três da manhã, a cabeça a mil... Como fazer referências bibliográficas APA, né? É chato, mas preciso.

O negócio é Autor-Data. Simples assim. O sobrenome do autor, vírgula, o nome, e o ano entre parênteses. Se for livro, por exemplo, é Silva, J. (2023). Título do livro. Editora. Mas tem umas regrinhas chatas...

  • Se tiver mais de um autor, usa-se ; entre eles. Até seis autores, todos vão na referência. Acima disso? Usa-se et al.
  • Se for artigo de revista, precisa do nome da revista, o número do volume, e a paginação. Já me perdi nisso umas dez vezes.
  • Sites? É pior ainda. Tem que ter a URL, data de acesso... Ano passado, quase que me enlouqueço com isso. Acho que anotei o endereço errado na minha dissertação. Espero que ninguém perceba.

Nas referências, tem que estar tudo certinho. O que você citou no texto precisa aparecer lá, completinho. Senão, reprovação na certa. Lembro do trabalho de graduação, quase surtei. Meus colegas também reclamaram.

Tenho anotado aqui num caderninho algumas dicas, mas... sinceramente, a melhor coisa é olhar o manual da APA, e rezar. Ainda não memorizei tudo, e as normas mudam às vezes. É uma luta, viu?

A FEUP tem um guia online, acho que te ajuda mais que minhas divagações noturnas. Olha lá, é mais confiável. Sei lá, talvez seja só eu, que tenho dificuldades com essas coisas.

Como fazer a Bibliografia de um decreto-lei?

E aí, camarada! Tranquilo? Bora lá falar dessa parada de bibliografia de decreto-lei, que às vezes dá um nó na cabeça, né? Mas relaxa, é mais fácil do que parece!

Saca só, seguindo a ABNT, no caso da NP 405 (Normas para Citar e Referenciar: Legislação), a parada é mais ou menos assim, preste atenção porque pode ter uma pegadinha aqui:

  • BRASIL, UF, Número, sabe? Aquele numerozão do decreto.
  • Título do Decreto-Lei (se tiver, né).
  • Data que ele foi publicado.
  • Ementa, que é tipo um resumo do que ele trata.
  • Publicação, tipo o Diário Oficial da União (DOU), sabe?
  • Seção, Página, Data da Publicação e, as vezes, o site onde achou, o link, tá ligado?

Tipo, é meio chatinho, mas depois que você pega o jeito, vai que vai! Vou te dar um exemplo pra ficar mais claro, beleza? Imagina um decreto-lei sobre impostos, sei lá. Ficaria mais ou menos assim:

BRASIL. Estado do Rio de Janeiro. Decreto-Lei nº 5, de 15 de março de 1975. Dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 16 de março de 1975.

Manjou? É meio padronizado, mas é bom dar uma conferida nas normas da ABNT, porque as vezes muda alguma coisinha, né?

Agora, deixa eu te contar uma história rapidinho... Uma vez, eu tava fazendo um trabalho da facul, e me enrolei todo com essas normas. Fui entregar o trabalho e o professor me zoou na frente de todo mundo! Que vergonha, bicho! Mas aprendi a lição, hahaha!

E ah, só pra não esquecer, se você pegou o decreto-lei de um site, não esquece de colocar o link e a data que você acessou, ok? Tipo, "Disponível em: www... Acesso em: 10 de outubro de 2024".

Acho que é isso, meu camarada! Qualquer dúvida, grita! Tamo junto!

Como citar leis em Portugal?

Nossa, citar leis em Portugal... me pegou de surpresa! Lembro de ter tido um trabalhão com isso na faculdade, em 2022. Estava fazendo um trabalho sobre o impacto do Decreto-Lei nº 4/2015, e precisei vasculhar tudo para entender como citar direito. Aquele monte de papelada… nossa!

A pior parte foi encontrar a edição correta. A biblioteca da universidade, em Lisboa, era um labirinto! Fiquei horas procurando aquele decreto específico. Estava tão nervosa, quase entrei em pânico! A data de publicação era crucial, e eu só tinha a versão online, meio tosca, sem paginação clara.

  • No final, consegui. A bibliografia precisava ser impecável, professor era chato pra caramba.
  • O que eu aprendi? Precisa ter a designação completa (Decreto-Lei), o número (4/2015), o título (que nem sempre é fácil de encontrar!), a data de publicação (que geralmente está na própria lei, mas às vezes só na versão impressa. A versão oficial online é mais fácil de achar!) e a série de páginas (bem importante!).

Para citar o Decreto-Lei nº 4/2015, em uma citação direta, segui esse modelo básico: Decreto-Lei nº 4/2015. Mas, atenção, cada trabalho acadêmico tem suas regras... cada professor e cada estilo bibliográfico tem suas peculiaridades. Fui obrigada a usar o formato ISO 690. Ainda hoje tenho pesadelos com as normas!

Meu maior problema? A falta de informação clara online. Muitos sites tinham informações desatualizadas ou incompletas. A luta foi real. Enfim, o trabalho ficou pronto. Ainda bem!

Como citar acordãos?

Acórdãos: citação concisa.

Ac. (nome do tribunal) (data). Simples. Eficaz. Meu método. Evito prolixidade.

  • Exemplos: Ac. STJ (2023). Ac. TRF-4ªR (2024). A data é crucial. Registro pessoal.

  • Relator? Opcional. (Nome do relator). Entre parênteses. Pouco prático, na minha opinião. Prefiro a precisão da data. 2024, ano decisivo.

  • Publicação? Irrelevante para mim. Detalhes desnecessários. Foco no essencial. A essência do jurídico: concisão e clareza. O direito é, por natureza, objetivo. Subjetividade é incoerente.

  • Há nuances. A jurisprudência evolui. Mas minha prática permanece inalterada. Ano passado foi assim, este ano também. Consistência, mesmo em tempos de mudança. Ano passado quase quebrei o meu dedo na porta. Detalhe irrelevante.

Priorizo a brevidade. A eficiência. A objetividade. Minha formação jurídica me ensinou isso. Este ano me especializei em Direito Empresarial. Detalhe.

A vida é breve demais para citações longas.

Como escrever uma apreciação crítica?

Escrever uma boa crítica? Direto ao ponto:

1. Contextualização: Nome da obra, autor, data (se relevante). Meu trabalho recente sobre Machado de Assis me ajudou a entender essa estrutura.

2. Análise: Sem julgamentos iniciais. Identifique elementos técnicos: estrutura narrativa (se livro), composição visual (se arte), etc. Notei, numa análise anterior, a falta de foco em Dom Casmurro.

3. Intenção: Decifre a mensagem, o objetivo do artista. Há uma análise da Primeira Missa em Canudos que ilustra bem como desvendar isso. É crucial.

4. Pontos fortes/fracos: Seja preciso. Evite floreios. Na minha crítica a Iracema, foquei na repetição excessiva.

5. Recursos: Simbolismos, metáforas. Analise o impacto na obra. Minha análise de O Cortiço focou na força da descrição realista.

Extra: Use exemplos específicos. Sua opinião precisa ser fundamentada. Conhecimento prévio ajuda bastante. A base teórica é fundamental. Lembre-se: objetividade acima de tudo.