Quem paga o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis?

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O Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) incide sobre a compra de imóveis em território nacional, sejam novos ou usados. O comprador é o responsável pelo pagamento do IMT. A obrigação tributária recai exclusivamente sobre quem adquire a propriedade.

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Ai, o IMT… só de falar nele já me dá um nó no estômago! Lembro-me perfeitamente daquela vez que comprei meu primeiro apartamento, um sonho, né? Pequeno, mas meu! E o IMT? Nossa, que trabalheira! Acho que quase infartei na hora de pagar. Será que alguém já calculou quantos infartados o IMT já causou? Brincadeira, gente, mas quase me deu um treco mesmo!

O negócio é que, simplificando, quem compra o imóvel, paga o IMT. É isso mesmo, o comprador. Ponto final. Não adianta enrolar, a lei é clara: quem recebe as chaves, recebe também a conta do IMT. Sei lá, podia ser dividido, né? Tipo, o vendedor paga uma parte, afinal, ele também está envolvido na transação… Mas não, a responsabilidade cai toda no colo do comprador. E acreditem, não é pouco dinheiro, não!

Lembro-me que, na época, vi alguns sites que diziam que o IMT era de x%, mas na prática, com as taxas e tudo mais, deu um valor bem superior. Tipo, eu achei que seria uns 2000 euros, e acabou sendo quase 3000! A diferença, pra mim, fez toda a diferença. Ainda bem que consegui me organizar financeiramente, mas já me deu uns sustos, umas noites sem dormir… Imaginem quem está numa situação mais apertada, né?

Então, se você está pensando em comprar um imóvel, já coloque o IMT no seu orçamento. Não deixe para a última hora, porque depois é choro e ranger de dentes. E lembre-se: quem paga é quem compra. Simples assim! Ainda bem que já passou por essa fase! Ufa!

#Imposto #Itbi #Municipal