Quem paga o IMT em caso de venda?

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Na venda de um imóvel, o adquirente (comprador) é quem paga o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O valor base para cálculo é o do contrato de compra e venda, ou o valor patrimonial tributário, se for superior.

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Ok, bora lá ver como posso dar um toque mais pessoal e humano a isto do IMT.

Então, quem é que, no final das contas, mete a mão no bolso para pagar o IMT quando se vende uma casa? Bem, a resposta é direta: quem compra. Sim, o comprador é que tem essa “alegria” de pagar o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis.

Lembro-me quando comprei o meu primeiro apartamento… Ai, meu Deus, tanta papelada! E o IMT, claro, lá estava ele. Confesso que no meio da confusão toda, nem me lembro bem de ter pensado “Ah, sou eu que pago isto!”. Estava tão feliz com a casa que o imposto era só mais um número. Mas depois, quando olhei para o valor, pensei: “Uff… podia ter dado para uma mobília jeitosa, não podia?”.

A verdade é que o IMT é calculado com base no valor que está no contrato de compra e venda, ou então no valor patrimonial tributário do imóvel, dependendo de qual for o maior. Porque é que tem de ser sempre o mais alto? Enfim… coisas do fisco.

Imaginem que estão a vender um terreno que herdaram. O valor que definiram para a venda é X, mas o valor patrimonial que as Finanças atribuem ao terreno é superior. Adivinhem qual é o valor que vai servir de base para o IMT? Exato, o valor mais alto. Um bocadinho chato, não é?

Eu, sinceramente, acho que a gente devia ter mais informação clara sobre estas coisas, sem ser aquela linguagem complicada de “adquirente” e “transmissão onerosa”. É que, no fundo, é o nosso dinheiro que está em jogo, certo? E quem é que não quer saber onde o seu dinheiro vai parar? Fica a reflexão…