Quem tem direito a receber o subsídio de funeral?

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O reembolso das despesas funerárias pela Segurança Social é destinado à pessoa que comprovadamente arcou com os custos do funeral de um segurado do regime geral, desde que essas despesas não tenham sido cobertas por quem tinha direito ao subsídio por morte. Somente o responsável pelo pagamento comprovado pode solicitar o benefício.

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Quem tem direito ao auxílio-funeral? Desvendando o benefício e quem pode solicitá-lo.

A perda de um ente querido é um momento doloroso, e as despesas com o funeral podem agravar ainda mais a situação. Muitos desconhecem, porém, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um auxílio para cobrir esses gastos, chamado de auxílio-funeral. Este benefício visa amenizar o impacto financeiro da perda, mas é importante entender quem tem direito a recebê-lo e como solicitá-lo.

Diferente do que alguns pensam, o auxílio-funeral não é pago diretamente aos familiares do falecido, mas sim à pessoa que comprovadamente arcou com as despesas do sepultamento ou cremação. Isso significa que o benefício é destinado a quem efetivamente pagou as contas, independente do grau de parentesco com o segurado falecido.

A regra fundamental é: quem pagou, recebe. Apresentar a nota fiscal em nome próprio é crucial para comprovar o pagamento e garantir o direito ao auxílio.

Mas quem era o segurado? O auxílio-funeral é devido quando o falecido era segurado do INSS, ou seja, contribuía para a Previdência Social, mesmo que estivesse com as contribuições em atraso. Também têm direito ao benefício os dependentes do segurado que recebiam pensão por morte, auxílio-doença ou auxílio-acidente.

E se a família tiver um plano funerário ou seguro que cubra as despesas? Nesse caso, o auxílio-funeral não será devido, pois o objetivo do benefício é amparar quem arca diretamente com os custos. A lógica é evitar o pagamento em duplicidade. Se o plano funerário ou seguro cobrir apenas parte das despesas, o auxílio poderá ser pago, mas apenas sobre a diferença não coberta.

Importante ressaltar: o auxílio-funeral é diferente do benefício de pensão por morte. Enquanto a pensão por morte é um benefício continuado pago aos dependentes do segurado falecido, o auxílio-funeral é um pagamento único destinado a cobrir as despesas com o funeral. Além disso, o fato de alguém receber o auxílio-funeral não impede que os dependentes do falecido solicitem a pensão por morte, caso tenham direito.

Em resumo, para receber o auxílio-funeral, é necessário:

  • Comprovar o pagamento das despesas funerárias com notas fiscais em seu nome;
  • Comprovar que o falecido era segurado do INSS ou recebia benefício previdenciário;
  • Não ter recebido reembolso integral das despesas por plano funerário ou seguro.

Recomenda-se buscar orientação junto ao INSS para esclarecer dúvidas específicas e dar entrada no pedido do benefício, munido de toda a documentação necessária. A solicitação pode ser feita pelos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS e o telefone 135.