Quem tem direito ao subsídio de deficiência?
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio financeiro mensal destinado a cidadãos brasileiros, estrangeiros residentes, refugiados e apátridas que possuam uma deficiência comprovada. Para ter direito ao benefício, é necessário que a deficiência resulte em um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme avaliação médica e social.
Quem tem Direito ao Subsídio de Deficiência?
A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um benefício financeiro mensal destinado a cidadãos brasileiros, estrangeiros residentes, refugiados e apátridas que possuem uma deficiência comprovada. Para ter direito ao subsídio, é necessário atender aos seguintes critérios:
Deficiência Reconhecida:
- Possuir uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de natureza permanente e irreversível.
- O grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 60%, conforme avaliação médica e social.
Avaliação Médica e Social:
- A deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social, realizada por entidades de saúde e assistência social credenciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Idade:
- Não há limite de idade para receber o subsídio.
Renda Familiar:
- A renda familiar per capita deve ser inferior a meio salário-mínimo nacional.
Outros Requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atualizado há menos de dois anos.
- Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da seguridade social ou de outro regime de previdência social.
- Não estar cumprindo pena em regime fechado.
Observações:
- A avaliação da deficiência é individual e leva em consideração aspectos físicos, mentais, intelectuais e sociais.
- O subsídio não está vinculado a contribuições previdenciárias.
- O valor do benefício varia de acordo com o grau de incapacidade e é reajustado anualmente.
Como Solicitar o Subsídio:
Para solicitar o subsídio de deficiência, é necessário:
- Realizar a avaliação médica e social em uma entidade credenciada pelo INSS.
- Recolher a documentação necessária (documentos pessoais, laudos médicos, comprovante de renda familiar).
- Preencher o requerimento do benefício disponível no site ou nas agências do INSS.
É importante ressaltar que o direito ao subsídio de deficiência não é automático e depende da comprovação da deficiência e do atendimento aos demais critérios estabelecidos por lei.
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