Quem tem direito ao subsídio de deficiência?

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A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio financeiro mensal destinado a cidadãos brasileiros, estrangeiros residentes, refugiados e apátridas que possuam uma deficiência comprovada. Para ter direito ao benefício, é necessário que a deficiência resulte em um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, conforme avaliação médica e social.

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Quem tem Direito ao Subsídio de Deficiência?

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um benefício financeiro mensal destinado a cidadãos brasileiros, estrangeiros residentes, refugiados e apátridas que possuem uma deficiência comprovada. Para ter direito ao subsídio, é necessário atender aos seguintes critérios:

Deficiência Reconhecida:

  • Possuir uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de natureza permanente e irreversível.
  • O grau de incapacidade deve ser igual ou superior a 60%, conforme avaliação médica e social.

Avaliação Médica e Social:

  • A deficiência deve ser comprovada por meio de avaliação médica e social, realizada por entidades de saúde e assistência social credenciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Idade:

  • Não há limite de idade para receber o subsídio.

Renda Familiar:

  • A renda familiar per capita deve ser inferior a meio salário-mínimo nacional.

Outros Requisitos:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e atualizado há menos de dois anos.
  • Não estar recebendo outro benefício de prestação continuada da seguridade social ou de outro regime de previdência social.
  • Não estar cumprindo pena em regime fechado.

Observações:

  • A avaliação da deficiência é individual e leva em consideração aspectos físicos, mentais, intelectuais e sociais.
  • O subsídio não está vinculado a contribuições previdenciárias.
  • O valor do benefício varia de acordo com o grau de incapacidade e é reajustado anualmente.

Como Solicitar o Subsídio:

Para solicitar o subsídio de deficiência, é necessário:

  • Realizar a avaliação médica e social em uma entidade credenciada pelo INSS.
  • Recolher a documentação necessária (documentos pessoais, laudos médicos, comprovante de renda familiar).
  • Preencher o requerimento do benefício disponível no site ou nas agências do INSS.

É importante ressaltar que o direito ao subsídio de deficiência não é automático e depende da comprovação da deficiência e do atendimento aos demais critérios estabelecidos por lei.