Como colocar o apelido no nome?

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Sim! A Lei 9.708/98 permite incluir seu apelido no registro civil. Você pode substituir seu primeiro nome por ele, colocá-lo antes do nome, ou entre o nome e o sobrenome. Procure um cartório para formalizar a alteração, apresentando os documentos necessários.

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Apelido Oficial: Como incluir seu apelido no nome?

Muita gente é conhecida mais pelo apelido do que pelo nome de batismo. Seja um apelido carinhoso de família, um nome artístico ou um apelido que pegou na escola ou no trabalho, essa forma de identificação pode se tornar tão intrínseca à nossa identidade que, às vezes, o nome oficial parece quase um estrangeiro. A boa notícia é que você pode, sim, oficializar seu apelido e incluí-lo em seus documentos. E não, não é tão complicado quanto parece.

A Lei nº 9.708/98 alterou a Lei de Registros Públicos e possibilitou a inclusão de apelidos no registro civil. Essa mudança permite que você personalize sua identificação, refletindo a maneira como é reconhecido socialmente. Mas, como fazer isso? Existem algumas possibilidades:

1. Adicionar o apelido antes do prenome: Essa é a opção mais comum. Seu apelido será inserido antes do seu nome de batismo, ficando em destaque. Por exemplo, se seu nome é Maria da Silva e seu apelido é Mia, seu nome ficará Mia Maria da Silva.

2. Adicionar o apelido entre o prenome e o sobrenome: Nesse caso, o apelido se integra ao nome de forma mais sutil. Seguindo o exemplo anterior, o nome ficaria Maria Mia da Silva.

3. Substituir o prenome pelo apelido: Esta é uma opção mais radical, onde o apelido assume o lugar do nome de batismo. É importante ponderar bem essa escolha, considerando as implicações em sua identidade e história pessoal. No exemplo, Maria da Silva passaria a ser Mia da Silva.

O passo a passo para a oficialização:

O processo para incluir o apelido é relativamente simples e envolve os seguintes passos:

  • Procure um cartório de registro civil: O primeiro passo é ir até um cartório de registro civil das pessoas naturais. Não precisa ser necessariamente o cartório onde sua certidão de nascimento foi emitida.
  • Reúna os documentos necessários: Geralmente, são solicitados documentos como RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento (se for o caso) e comprovante de residência. É recomendável entrar em contato com o cartório previamente para confirmar a lista completa de documentos exigidos.
  • Formalize o pedido: No cartório, você preencherá um requerimento solicitando a alteração do nome. Nesse momento, você especificará como deseja incluir o apelido (antes do nome, entre o nome e o sobrenome, ou substituindo o nome).
  • Aguarde a averbação: Após o processamento do pedido, a alteração será averbada em sua certidão de nascimento e você receberá uma nova via.

Considerações importantes:

  • Motivação: Embora não seja obrigatório justificar o motivo da inclusão do apelido, ter uma justificativa plausível pode facilitar o processo.
  • Apelidos pejorativos ou ofensivos: Apelidos que possam ser considerados pejorativos, ofensivos ou que violem a moral e os bons costumes não serão aceitos.
  • Custos: A alteração de nome no registro civil implica no pagamento de taxas, que podem variar de acordo com o cartório e a região. Informe-se sobre os valores no cartório de sua escolha.

Incluir seu apelido no nome é uma forma de reconhecer e validar sua identidade social. Ao seguir os passos descritos acima, você poderá oficializar essa parte importante de quem você é, de forma legal e segura. Lembre-se de que a consulta a um profissional do direito pode esclarecer eventuais dúvidas e garantir um processo tranquilo e eficiente.