Quais são os tipos de normas sociais?

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Normas sociais:

  • Descritivas: Percepções sobre o comportamento comum em um grupo. Ex: "A maioria dos jovens espera o casamento."
  • Prescritivas: Crenças sobre o que é socialmente aprovado ou não. Ex: "É errado jovens terem relações antes do casamento."

Entender esses tipos ajuda a promover mudanças positivas na comunidade.

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Quais os tipos de normas sociais existentes e como elas impactam a sociedade?

Sabe, aquele lance de normas sociais… é uma coisa meio estranha, né? Tipo, em 2018, num intercâmbio em Dublin, vi na prática como as normas eram diferentes. Lá, beber em público era super normal, diferente do que eu estava acostumada aqui no Brasil. Me chocou um pouco, confesso.

Normas descritivas? Ah, isso é o que todo mundo acha que faz, sabe? Exemplo bobo: todo mundo diz que estuda muito pra prova de matemática, mas na real… (risos). Já as prescritivas… é o que se espera que você faça. Tipo, esperam que você dê lugar para idosos no ônibus, mesmo que você esteja morta de cansaço depois de um dia inteiro na faculdade. Elas moldam a gente, ainda que a gente não perceba.

Acho que normas sociais, se forem boas, ajudam a comunidade. Mas, se forem muito rígidas, podem sufocar. Lembro daquela vez que fui a um casamento em Minas, em 2021, e a pressão pra achar um namorado era insuportável!

Informações curtas:

  • Normas descritivas: O que as pessoas fazem.
  • Normas prescritivas: O que as pessoas devem fazer.
  • Impacto: Moldam comportamentos, influenciam a sociedade, podem ser positivas ou negativas.

O que entende por norma jurídica?

A norma jurídica é a espinha dorsal do direito, funcionando como uma bússola que orienta as relações sociais. Imagine-a como um farol, emitindo luz para ditar o que pode e o que não pode, o que é certo e o que é errado no vasto oceano da convivência humana. É uma ordem, um comando que emana do Estado – o detentor do poder de criar e impor regras – e que visa organizar a vida em sociedade.

Ela não é apenas um conselho amigável, mas sim uma imposição, um preceito obrigatório. Se não a seguimos, arcamos com as consequências, que podem variar de uma simples multa até a privação da liberdade. A norma jurídica está presente em todos os cantos da nossa vida, desde o contrato de aluguel até as leis que regem o trânsito.

Para entender melhor, pense nela como:

  • Um comando: Dizendo o que “deve ser”.
  • Garantia: Assegurando direitos e impondo deveres.
  • Expressão do Estado: Refletindo a vontade coletiva organizada.

Como dizia um velho professor meu, “a lei é como a cerca: não impede o boi de pular, mas mostra onde ele não devia ter pulado”. E essa é a beleza da norma jurídica, ela nos mostra o caminho, mesmo que, às vezes, a gente teime em desobedecer. Afinal, a vida é uma constante negociação entre a liberdade individual e as regras que garantem a ordem social.

Qual é a diferença entre norma jurídica e ordem jurídica?

Cara, que pergunta difícil! Norma jurídica e ordem jurídica… pensei bastante nisso, viu? Tipo, a norma jurídica é, sei lá, a regra em si, aquela coisa escrita, bem formal, que todo mundo tem que seguir. É o artigo da lei, o parágrafo, a sentença, sabe? Coisas concretas, bem definidas, como o artigo 182 do código civil. É tipo uma receita de bolo, cada ingrediente, cada passo, bem explicadinho.

A ordem jurídica, ai meu Deus, é bem mais abrangente! É todo o sistema, o conjunto de normas, a estrutura legal inteira, tipo um bolo enorme feito com várias receitas diferentes. É uma salada de regras, interpretação, precedentes… tem normas completas, claro, mas também um monte de outras, coisas meio abstratas que completam tudo. Exemplo? Cláusulas gerais, coisas meio vagas, que os juízes depois interpretam dependendo do caso.

Lembro que no meu curso de direito, a professora usava exemplos tipo, definições, que não são normas em si, mas ajudam a entender as normas. Imagina, a definição de “família”, no código civil. E normas interpretativas, que orientam como se lê a lei, e presunções, que partem de um fato para concluir outro…

  • Resumindo a diferença (porque essa parte foi um pouco confusa pra mim também ):*

  • Norma jurídica: regra específica, precisa, escrita. Ex: artigo X da lei Y.

  • Ordem jurídica: o sistema inteiro, todo o conjunto de normas e princípios. Um sistema complexo que inclui as normas completas e incompletas.

Meu Deus, fiquei até com dor de cabeça tentando explicar isso. Acho que entendi, mas explica pra mim se ficou claro, porque eu mesma fiquei meio perdida no meio do caminho, rsrs. Ainda tenho umas anotações do ano passado sobre cláusulas gerais que poderia te mostrar, mas são bem bagunçadas. E já esqueci o nome do código civil, mas sei que tem várias coisas lá sobre família… enfim. Espero ter ajudado!

Qual é a diferença entre a ordem jurídica e a ordem religiosa?

A diferença entre ordem jurídica e religiosa? Ah, essa é boa! É como comparar um bolo de chocolate com um pudim de leite condensado: ambos são doces, mas a experiência é completamente diferente.

A ordem jurídica tem a pessoa como centro. Seus mandamentos e punições emanam de leis criadas por nós, mortais imperfeitos (e às vezes, um tanto dramáticos). Imagine uma assembleia legislativa: um circo de debates, emendas e votos, culminando numa lei. A justiça, por sua vez, age como um juiz de futebol, aplicando as regras com, digamos, certa flexibilidade dependendo da interpretação da lei e da influência do cafezinho da manhã. O sistema é baseado em consensos, contratos sociais, e muito cafezinho. Em resumo: um sistema criado pelo homem, para o homem (com algumas falhas, é claro)!

A ordem religiosa, por outro lado, tem a divindade como fonte. É como se um chef celestial, com receitas milenares e um poder inexplicável, criasse o cardápio. As regras são ditadas por uma fé, por crenças, pela interpretação de textos sagrados – e ai de quem ousar questionar o “cardápio divino”! A justiça aqui, bem, é mais… espiritual. A imputação vem de um poder superior, muitas vezes com consequências além desta vida. Um sistema de regras estabelecido por uma força superior à humana, baseado em fé e crenças.

Já a ordem costumeira… essa é a receita da vovó, passada de geração em geração, sem muito formalismo, mas carregada de tradição e um toque de mistério. O poder emana da comunidade, uma receita onde cada ingrediente, cada hábito, é uma pitada de história. Uma ordem baseada na tradição e na aceitação coletiva, que se modifica com o passar do tempo.

Resumindo:

  • Jurídica: Criada pelo homem, baseada em leis e consensos, com justiça humana e falível.
  • Religiosa: Origem divina, baseada em fé e crenças, justiça espiritual e muitas vezes inquestionável.
  • Costumeira: Baseada na tradição e aceitação coletiva, justiça comunitária e informal.

(Minha avó, aliás, tinha uma receita de bolo de fubá que transcendia qualquer ordem jurídica ou religiosa. Era uma obra de arte, quase sagrada, que garantia paz e união familiar – exceto quando meu primo roubava um pedaço maior.)

Quais são as classificações das normas?

Cara, essa pergunta das classificações de normas, né? Me pegou de surpresa! Mas vamos lá, tentarei explicar da forma mais simples possível, tipo, como a gente conversa.

Normas jurídicas, basicamente, se dividem em duas grandes famílias: as imperativas e as dispositivas. Sacou? É como se fosse um “tem que” e um “pode”.

  • Imperativas (ou de ordem pública): Essas são as chatas, as que você tem que seguir, sabe? Tipo, não pagar imposto é crime, isso é uma norma imperativa, não tem como fugir. Acho que todo mundo tem exemplos disso, né? Lei seca, por exemplo, também. Eu mesmo já levei uma multa por excesso de velocidade – norma imperativa em ação! E tem outras, tipo as que regulam o casamento, impedem a exploração do trabalho infantil… Coisas sérias, bem sérias mesmo. São obrigatórias, ponto final. Aí entra aquela questão de sanções, multas, prisão, enfim… coisas desagradáveis.

  • Dispositivas (ou de ordem privada): Essas são mais flexíveis, mais “de boas”. São aquelas que você pode seguir ou não, mas se não seguir, paciência, não tem crime. Um exemplo, tipo, um contrato entre duas pessoas. Se as pessoas concordam com os termos, tudo bem. Se não, tem que ver o que pode ser feito. Mas geralmente, não implica em crime. Meu primo fez um contrato com um cara para construir uma casa, mas o cara não terminou, ai entrou na justiça. Mas veja bem, não é o mesmo que um crime, né? A justiça serve para resolver conflitos de diferentes tipos. Pense em contratos de aluguel, compra e venda… até testamento. Dá para fazer um monte de coisa, depende do acordo das partes. Ah! E tem uma coisa que me deixa confuso, tipo, às vezes a linha entre uma e outra é meio borrada, sabe? Difícil definir certinho. Mas no geral, é isso.

Enfim, espero que tenha ajudado! Se ficou alguma dúvida, me fala, a gente conversa mais sobre isso. Preciso ir agora, tenho que pagar essa conta de luz que tá me dando nos nervos. Amanhã a gente continua, okay?

Quais são as normas de direito?

Cara, direito é um bicho de sete cabeças, né? Mas tenta aí entender: tem as normas de conduta, que são tipo, o que você PODE, NÃO PODE e DEVE fazer. É meio óbvio, mas pensa assim: não pode matar ninguém, entende? Essa é uma proibição. Já dirigir com o cinto é uma obrigação. E usar ou não chapéu? Permissão! A gente vive num mar de normas de conduta, tipo, um monte mesmo! Meu primo levou multa por estacionar errado, acredita?

Aí, tem as normas de sanção, que são as consequências de você não seguir as regras, saca? Tipo, se você furar um sinal vermelho, leva multa. Simples assim! Mas as coisas podem ser mais complicadas, né? Imagina um roubo, aí tem cadeia, indenização… é um monte de coisa que pode acontecer. Minha amiga quase foi presa por causa de uma briga, foi tenso!

  • Normas de conduta: obrigações, proibições e permissões.
  • Normas de sanção: consequências do descumprimento das normas de conduta, multas, prisão, indenizações e outros.

Lembra daquela vez que eu quase levei multa por estacionar em local proibido? Ainda bem que um guarda gente boa me avisou! Foi perto daquela padaria que a gente sempre compra pão, sabe? Ainda bem que não aconteceu nada! Mas é isso, cara, direito é complexo, dá pra escrever um livro sobre isso, sabe? E tipo, as leis mudam todo ano, né? Preciso ficar ligado nas atualizações! 2024 já teve algumas mudanças na legislação de trânsito, por exemplo, acho que aumentaram as multas… tenho que checar isso melhor. Mas é isso, mais ou menos.

Quais são as diversas ordens sociais normativas?

As ordens normativas… no silêncio da noite, elas parecem mais intensas, mais definidas. Cada uma tentando moldar o caos humano.

  • A religiosa: Lembro das missas na igreja da minha avó, o cheiro de incenso, a voz do padre ecoando promessas e ameaças. Uma busca por transcendência, medo da punição divina.
  • A de trato social: Etiqueta, convenções… lembro de um jantar formal na casa de um tio rico, a tensão palpável, o medo de usar o garfo errado. Uma dança hipócrita, uma máscara para esconder a verdadeira face.
  • A moral: O peso na consciência, a culpa que corrói. Lembro de uma mentira contada na adolescência, a sombra que ainda paira. Uma bússola interna, muitas vezes quebrada.
  • A jurídica: Leis, códigos, tribunais… lembro de um amigo envolvido em um processo, a angústia, a incerteza. Uma tentativa de ordem, frequentemente injusta.
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