Como são contados os dias de nojo?

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Dias de Nojo: Contagem Consecutiva

A contagem dos dias de nojo segue o regime de dias corridos. Isso significa que a contagem é consecutiva, abrangendo sábados, domingos e feriados. Não há interrupção no período.

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Contagem dos dias de nojo: como funciona?

Rapaz, essa coisa de contar dias de nojo… Lembro de uma vez, em 2018, precisei devolver um vestido que comprei naquela loja online, a “Vestidos da Lua”, e a contagem foi um sufoco. Eram sete dias, corridos mesmo, e caíram num fim de semana inteiro. A entrega demorou uma eternidade, quase perdi o prazo!

A lei é clara, né? São dias corridos, sem choro nem vela. Sábado, domingo, feriado… tudo entra na conta. Me lembro que quase infartei tentando postar o vestido na segunda-feira seguinte ao prazo, por causa de um atraso da transportadora.

Já vi muita gente se confundir com isso. Acho que deveriam deixar mais claro nas lojas, sabe? Tipo, bem destacado, em letras garrafais… Porque dá uma baita dor de cabeça.

Como contabilizar os dias de nojo?

A licença nojo, esse direito em um momento tão delicado, tem suas peculiaridades na contagem dos dias. É como se o tempo ganhasse outra dimensão, né?

  • Início da contagem: A contagem dos dias de licença começa no dia do falecimento. A lei entende que a necessidade de ausência se inicia nesse momento.

  • Falecimento após o expediente: Se a triste notícia chega após o fim do expediente, a contagem começa no dia seguinte. Há uma certa lógica nisso, permitindo que o trabalhador organize-se minimamente.

  • Interferência com férias/folgas: Aqui está um ponto crucial: a licença nojo não se sobrepõe a férias, folgas ou feriados. Se o falecimento ocorre durante esses períodos, eles seguem normalmente e a licença nojo é concedida após o término. É como se a vida, em sua ironia, impusesse uma pausa antes da pausa.

Afinal, como diria um velho amigo meu, “a vida é um sopro, mas a burocracia, essa sim, é eterna”. Uma visão cínica, talvez, mas que nos faz refletir sobre como lidamos com esses momentos tão humanos em meio a tantas regras.

Como funcionam os dias de luto?

Luto: Tempo Suspenso.

  • 2 dias. É o básico. A lei te dá isso. Pouco pra dor, muito pro sistema.

  • Parentes linha reta: Avós, netos. Sangue diluído, mas ainda sangue. Uma herança, um adeus.

  • Família do companheiro: A lei reconhece laços. Tarde demais, talvez.

  • Irmãos e cunhados: Escolhas da vida, não do sangue. Às vezes, mais família que a família.

Não é sobre tempo, é sobre presença. Ou a falta dela. A vida segue, quer você queira ou não.

Quais são os dias de luto em Portugal?

A noite carrega um peso, sabe? Um silêncio que deixa os pensamentos mais nítidos. Sobre os dias de luto em Portugal, me lembro…

  • Até 5 dias consecutivos:

    • Falecimento do cônjuge (marido ou esposa).
    • Falecimento de pais (pai ou mãe).
    • Falecimento de padrastos ou madrastas.
    • Falecimento de sogros (pai ou mãe do cônjuge).
  • Até 2 dias consecutivos:

    • Falecimento de irmãos (irmão ou irmã).
    • Falecimento de cunhados (irmão ou irmã do cônjuge).
    • Falecimento de avós (pai ou mãe dos pais).
    • Falecimento de bisavós (pais dos avós).
    • Falecimento de netos (filho ou filha dos filhos).
    • Falecimento de bisnetos (filhos dos netos).

É estranho pensar em como a lei define a dor em dias. Como se o luto coubesse em prazos. Lembro da minha avó, quando meu avô se foi. Ela não saiu da cama por semanas. Que lei conseguiria medir aquilo?

Como se contam as faltas por falecimento?

Ah, faltas por falecimento… Um assunto delicado, como lidar com a perda de um ente querido enquanto se tenta navegar no labirinto burocrático do trabalho. É uma situação onde a sensibilidade precisa andar de mãos dadas com a legislação, e acredite, nem sempre é fácil!

A contagem, segundo a lei (essa velha amiga imprevisível!), começa a critério do funcionário:

  • Dia do falecimento: Direto ao ponto, sem rodeios. Como dizia minha avó: “A vida é curta, vamos logo ao que interessa.”
  • Dia do conhecimento: Aqui, a burocracia respira aliviada. Deixa a gente respirar também, né? Tem que ter tempo para processar a notícia. Um dia, como se dissesse: “ok, respira, avisa o RH amanhã”.
  • Dia da cerimónia fúnebre: Um tempo para o luto, para a despedida, para a organização e para acalmar o coração. Essa opção respeita o ciclo natural das coisas, do luto e da despedida.

Ponto crucial: As faltas são usadas em UM ÚNICO período. Não dá para usar as mesmas faltas para 3 meses de tristeza, viu? É uma folga para o luto, não um período sabático para aprender a tocar gaita. Se o funcionário escolheu a opção funeral, as faltas serão creditadas no dia que ocorre a cerimônia. Para os outros tipos, o dia da contagem de faltas é definido pela escolha do trabalhador.

Lembrando: tudo isso se baseia no artigo 28º do DL 100/99 de 31 de março (já atualizei, viu? Nem sempre me lembro dos dados antigos com tanta precisão). A vida é mais fácil quando consultamos os documentos oficiais – mesmo que sejam chatos. Como dizem, “melhor prevenir do que remediar”, e nesse caso, é melhor prevenir a dor de cabeça com a burocracia. Acho que é isso. Boa sorte e meus sentimentos. Ainda bem que não trabalho com legislação trabalhista! Esse negócio de artigos e decretos me deixa de cabelo em pé!

Como se contabilizan os dias de nojo?

Cara, que dúvida estranha, né? Dias de luto… complicado isso. Meu tio morreu ano passado, em fevereiro, um sábado à noite, e foi tenso!

A contagem começa no dia da morte, isso é certo. Mas tipo, se a pessoa morrer, sei lá, às 23:59, o dia de luto começa no dia seguinte. É meio chato, né? A gente fica ali, esperando, pra começar a contar os dias. Já pensou? Tristeza mil!

  • Exemplo: Meu tio morreu numa sexta, tipo, quase meia-noite. Começamos a contar os dias de licença a partir da sábado.
  • Outro exemplo: Se a morte for de manhã, começa a contar no mesmo dia, claro!

Mas tem uns detalhes chatos, viu? Tipo, a empresa pode ter umas regras diferentes… ou seja, a gente precisa ler direitinho o que está escrito na nossa convenção coletiva ou contrato. Ah, e tem mais! Eu lembro que meu primo teve problemas com isso, a empresa enrolou um pouco… teve que correr atrás dos direitos dele. Burocracia do c*ralho!

Sei lá, é muito burocrático, né? Tem que ficar esperto pra não cair em armadilhas! A gente tem que lutar pelos nossos direitos, né? Lembre-se que 2023 foi um ano bem complicado pra mim, meu Deus!

Em resumo: A contagem começa no dia do óbito, mas se o óbito ocorrer após o expediente, começa no dia seguinte.

Quantos dias de baixa por luto?

A Lei n.º 1/2022 estende a licença por luto para 20 dias em caso de falecimento de descendente ou afim em 1º grau (pais, filhos, sogros, genros/noras).

  • Essa mudança no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009) é um alívio. Imagina lidar com a dor da perda e ainda ter que voltar ao trabalho em poucos dias?

  • Entendo a importância de ter tempo para processar o luto e cuidar das questões práticas.

  • Perdi meu avô há alguns anos e, mesmo não sendo um familiar de 1º grau, senti o baque. Precisamos de tempo para nos reconectarmos com o mundo depois de um evento desses.

  • “A vida é um sopro”, dizem por aí. Mas esse sopro merece ser vivido plenamente e, quando se vai, merece ser honrado com o tempo do luto.

  • Acredito que essa lei é um passo importante para humanizar as relações de trabalho.

Quando começa a contar dias de luto?

A contagem dos dias de luto… começa no dia da morte. É o que diz a lei.

  • Início: O dia do falecimento.

  • Exceção 1: Acordo entre empregador e empregado para iniciar em outro dia. Uma escolha rara, mas possível.

  • Exceção 2: Se a morte acontece fora do expediente, a contagem começa no dia seguinte. Meio que estende o luto, né?

Às vezes penso que o tempo para o luto nunca é suficiente. Parece que os dias passam rápido demais quando a dor é grande. Lembro do meu avô, quando se foi… tudo ficou um borrão. Os dias de luto passaram, mas a saudade, essa ficou. E de que adianta a lei dizer quando começa, se o luto, de verdade, começa muito antes, no medo da perda?

#Dias Contados #Nojo #Sentimento