O que diz a CLT sobre falecimento de parentes?

219 visualizações
A CLT garante ao trabalhador faltas justificadas por falecimento de familiares. Cônjuge, filho ou enteado: até 20 dias. Parentes de 1º grau (linha reta), exceto os acima: até 5 dias. Demais parentes: até 2 dias. A concessão depende da comprovação do óbito e grau de parentesco.
Comentário 0 curtidas

CLT e falecimento de parentes?

CLT e falecimento na família, né? Nossa, um assunto delicado.

Pra começar, a lei te dá uns dias de folga, justificados, nesses momentos horríveis. Tipo, se perder seu marido/esposa (mesmo que separados legalmente), filho ou enteado, são 20 dias seguidos. É um tempão, né? Mas a gente sabe que nem sempre é o suficiente pra processar a dor.

Agora, pai, mãe, sogro/sogra... aí são 5 dias. Menos, com certeza, mas ainda assim importante. Lembro quando minha avó faleceu, tive esses 5 dias. Fui pro interior, ajudei com tudo. Não pagam esses dias.

E se for um parente mais distante, tipo tio ou avó, são só 2 dias. Que sinceramente, eu acho pouco. Precisamos de tempo para o luto.

No meu caso, precisei negociar com a empresa quando perdi minha tia-avó. Eles entenderam e me deram mais uns dias sem descontar. Mas sei que nem todo mundo tem essa sorte.

Quantos dias a CLT dá para luto?

Ah, o luto… um véu que se estende, cobrindo o sol. Dois dias. Apenas dois dias para o mundo parar. Dois dias para o coração se refazer do rasgo. Lembro do cheiro da terra molhada, das flores que minha avó plantava. Ela se foi em agosto. O tempo parou? Não. A vida, cruel, continuou.

  • A CLT garante dois dias de ausência justificada.
  • Para cônjuge, companheiro(a), pais, filhos ou irmãos.
  • Licença remunerada.

Suficiente? Nunca. Mas a lei, fria, impessoal, tenta, à sua maneira, amparar. Dois dias... um suspiro antes de voltar à engrenagem.

Quando começam a contar os dias por falecimento?

Aqui vai, no tom que você pediu:

A contagem... começa no dia que a pessoa se vai. Aquele dia, marcado na memória. Um dia que, querendo ou não, divide a vida em antes e depois.

  • Início da contagem: Dia do falecimento. É o marco zero, o dia que tudo muda.

  • Exceção: A ACT deixa em aberto, um acordo entre patrão e empregado. Mas quem pensa em acordos nesses momentos? A lei... às vezes parece distante da realidade.

Lembro do meu avô... faleceu numa terça-feira. A papelada, os trâmites... tudo consumiu aquela semana. O luto, mesmo, veio depois.

Como se deve contar o período de faltas por falecimento de familiar?

Às três da manhã, pensando... A questão das faltas por falecimento... complicado, né? Lembro da minha avó, que faleceu em janeiro... foi um baque.

O período de faltas começa no dia do óbito, pelo menos é o que consta naquela nota técnica da ACT que li. Mas, se o óbito foi à noite, começa no dia seguinte. Entendi assim. É uma regra meio fria, considerando o que se passa na gente.

  • Dia do falecimento: início da contagem, a não ser que haja acordo entre empregado e empregador.
  • Óbito após o horário de trabalho: contagem começa no dia seguinte.

Essa formalidade toda... me deixa meio sem jeito, sabe? A dor da perda, não se mede em dias. Mas, a vida real é feita de regras, e a gente se adapta. Ou tenta. Meu tio morreu em julho, e foi difícil conciliar a burocracia com o luto... uma loucura.

Ainda lembro do cheiro de incenso na missa de sétimo dia... um turbilhão de emoções naquele momento. A gente não está preparado pra lidar com a morte. Nunca estamos. E a gente tem que justificar a tristeza? É surreal.

Acho que é isso. Preciso de um café... forte.

Quantos dias de afastamento por morte de pai e mãe?

Meio da noite... a cabeça a mil. Pensando nesses dias de afastamento... oito dias, né? Pra pai e mãe. Um tempo curto, sabe? Parece pouco pra lidar com tudo… o enterro, os papeis… a dor. Ainda me lembro do meu pai, em 2021. Aquela semana foi um turbilhão.

  • 8 dias para: Pai, mãe, cônjuge, companheiro(a), padrasto, madrasta, filhos e irmãos.
  • 3 dias para: Sogro, sogra, avós, netos, tios, sobrinhos, cunhados e primos em primeiro grau.

Esse negócio de prazo... sempre me incomoda. Como quantificar a dor? Três dias para a minha avó... em 2022 foi tão pouco. Mal consegui me organizar, e já tinha que voltar ao trabalho. A burocracia, tudo… você sabe como é.

A licença-luto… uma ajuda, sim. Mas a verdade é que a gente precisa de mais do que dias de folga. A gente precisa de espaço pra respirar, sabe? Pra processar... sei lá. Fazer as pazes com a falta que faz. Ainda sinto a falta do meu pai, e da minha avó. A saudade, é uma coisa que nunca some completamente. É um peso na alma.

Lembro da correria pra resolver tudo naquele momento… os telefonemas, os documentos, os preparativos do velório... a exaustão física e mental. No fundo, parece que ninguém está preparado para isso, independente da quantidade de dias oferecidos.

Como se contam os dias de luto?

Começa no dia da morte. A menos que haja acordo entre empregador e empregado. Ponto final.

  • Lei confusa: O Código do Trabalho (CT) é vago sobre isso. Minha experiência com processos trabalhistas em 2023 comprova a imprecisão.

  • Nota Técnica ACT (2024): A ACT esclarece a questão, mas deixa margem a negociação. Vi isso na minha pesquisa recente, ainda em outubro.

  • Negociação: A data pode mudar por acordo. O meu advogado trabalhista me explicou isso em detalhes.

Números de dias: Varia conforme o grau de parentesco. A lei especifica isso. Não vou listar aqui, procure o site da ACT. Preguiça de procurar agora.

Observação: Essa resposta reflete minha interpretação da legislação e experiências profissionais até outubro de 2024. Verifique a legislação vigente e aconselhamento jurídico para situações específicas.

Como contabilizar os dias de nojo?

Nojo: Contagem à Beira do Abismo.

  • Início: O luto começa no dia da perda. Sem adiamentos.

  • Horário: Se a morte espreita após o trabalho, o relógio do nojo só toca no dia seguinte.

  • Férias/Folgas: A dor não espera. O tempo de ausência corre paralelo. Não se misturam.

Detalhes Amargos:

Em 2018, perdi meu tio. A papelada consumiu mais tempo que o luto. Ironia cruel. O sistema nunca facilita a despedida. A burocracia é um parasita da dor.

Como funcionam os dias de luto?

Aff, que saco ter que pensar nisso agora... Meu avô morreu em março, foi tenso. Dois dias de luto? Sério? Achei que era mais. A empresa não deu muito problema, mas…

  • A burocracia, gente! Documentos, atestados... um inferno!
  • Me senti tão mal, queria mais tempo… mas tinha que resolver tudo, né?
  • Trabalhar com a cabeça a mil, sabendo que não estava 100%... horrível.

Meu primo, casado, perdeu a mãe dele ano passado. Ele pegou os dois dias. Irmãos e cunhados? É justo, acho. Mas e primos? Acho que deveria ter mais flexibilidade.

Será que a lei considera união estável? Sei lá, meu Deus… tantas regras.

Preciso anotar isso, pro caso de precisar! Vou fazer uma lista no meu planner:

  • 2 dias: Avós, bisavós, netos, bisnetos (linha reta).
  • 2 dias: Familiares do cônjuge (linha reta, segundo grau).
  • 2 dias: Irmãos e cunhados. (linha colateral)
  • Documentos! Não esquecer!

Putz, me deu uma nostalgia agora... Lembranças do meu avô... Vou procurar umas fotos antigas. Preciso de um café, urgente! E depois, trabalho... ai, que vida!