O que diz o artigo no 4 da Constituição da República Portuguesa?

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O Artigo 4 da Constituição Portuguesa aborda a capacidade eleitoral de estrangeiros residentes. A lei permite que estrangeiros residentes em Portugal votem e sejam eleitos para órgãos de autarquias locais, desde que haja reciprocidade com seus países de origem.
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Artigo 4º Constituição Portuguesa: O que estabelece?

Olha, sobre esse artigo 4º da Constituição... Na minha opinião, é uma questão de justiça, sabe? Reciprocidade, essa palavra resume tudo. Se um estrangeiro contribui para o país, paga impostos, vive aqui, por que não lhe dar o direito de votar nas eleições locais? Acho super justo. Lembro-me de uma discussão com um amigo argentino, em 2018, naquele café perto da Praça do Comércio, e ele estava frustrado por não poder participar na escolha do presidente da junta de freguesia.

Acho que devia existir mais essa integração. É complicado, concordo, mas pensando bem, não faz sentido excluir quem contribui ativamente para a vida da comunidade. Pensei muito nisso depois de uma viagem à Alemanha em 2021, onde vi a integração de imigrantes ser tratada de forma muito diferente. Eles têm mais voz ativa.

Esse artigo é essencial para uma sociedade mais inclusiva, menos excludente. Em Lisboa, principalmente, onde a diversidade é tão grande, faz total sentido. Acho importante lembrar disso. Deve-se garantir que a lei seja aplicada com rigor.

Informações curtas:

  • Artigo 4º da Constituição Portuguesa: Regula a capacidade eleitoral ativa e passiva de estrangeiros residentes em Portugal para eleições locais, com base na reciprocidade.
  • Reciprocidade: Condição fundamental para o exercício do direito de voto por estrangeiros.
  • Âmbito: Eleições para órgãos de autarquias locais.