Quanto se paga a Segurança Social de uma empregada doméstica?
A contribuição para a Previdência Social referente a empregadas domésticas é dividida entre o empregador e o empregado. O empregador recolhe 8% para a Previdência, 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) e 3,2% para o FGTS. O empregado contribui com 8%, 9% ou 11% dependendo do seu salário, totalizando uma taxa contributiva de 23,75% (considerando a alíquota de 4,75% referente ao empregador).
Quanto custa ter uma empregada doméstica: Desvendando os encargos previdenciários
Contratar uma empregada doméstica traz conforto e praticidade para o dia a dia, mas é fundamental entender os custos envolvidos, que vão além do salário acordado. Um aspecto crucial, e muitas vezes fonte de dúvidas, são as contribuições para a Previdência Social. Afinal, quanto se paga de INSS para uma empregada doméstica? Vamos destrinchar esse tema e esclarecer as responsabilidades de empregador e empregado.
A contribuição previdenciária, que garante à empregada doméstica o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, é uma responsabilidade compartilhada. Existe a parte descontada diretamente do salário da empregada e a parte paga pelo empregador.
Responsabilidades do Empregador:
O empregador arca com a maior parte dos encargos previdenciários, que incidem sobre o salário da empregada doméstica. Atualmente, as contribuições são:
- 8% para a Previdência Social: Essa contribuição financia o sistema previdenciário como um todo e garante os benefícios à empregada.
- 0,8% para o seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT): Protege a empregada em caso de acidentes ocorridos durante o exercício de suas funções.
- 3,2% para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Recurso destinado à empregada em situações como demissão sem justa causa, compra da casa própria, entre outras.
- 8,00% para a Previdência Social: Recolhido até 2023, referente a desoneração da folha de pagamento.
Responsabilidades da Empregada:
A contribuição da empregada doméstica para a Previdência Social é calculada com base em alíquotas progressivas, de acordo com a faixa salarial. Assim, diferente da contribuição do empregador, que tem um percentual fixo, a contribuição da empregada pode variar. As faixas e alíquotas atuais são:
- Até um salário mínimo: 7,5%
- De um salário mínimo até R$ 2.571,29: 9%
- De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94: 12%
- De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49: 14%
Calculando o custo total:
Para entender o custo total da Previdência Social, é preciso somar as contribuições do empregador e da empregada. Por exemplo, se uma empregada doméstica recebe um salário mínimo, o cálculo seria:
- Contribuição do empregador: 8% (Previdência) + 0,8% (GILRAT) = 8,8% do salário mínimo.
- Contribuição da empregada: 7,5% do salário mínimo.
- Custo total da Previdência: 16,3% do salário mínimo.
Plataforma e-Social:
É importante lembrar que o recolhimento dessas contribuições é feito por meio da plataforma eSocial, simplificando o processo e garantindo o cumprimento das obrigações legais.
Portanto, ao contratar uma empregada doméstica, lembre-se de considerar não apenas o salário, mas também os encargos previdenciários, que são essenciais para garantir os direitos da trabalhadora e evitar problemas futuros. Manter-se informado e utilizar as ferramentas disponíveis, como o eSocial, facilita o cumprimento dessas obrigações e contribui para uma relação de trabalho justa e transparente.
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