Quem jurou a Constituição de 1822?

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D. João VI jurou a Constituição de 1822. Esta, promulgada após a Revolução Liberal do Porto (1820), foi um marco do constitucionalismo português, aprovada pelas Cortes Constituintes e representando uma inovação para a época.
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Quem fez o juramento da Constituição de 1822? Descubra os juristas envolvidos!

D. João VI, claro! Lembro-me de ler sobre isso no meu livro de história da faculdade, em 2018, aquele enorme, capa verde-escura, custou uma fortuna. Aquele juramento, meio perdido entre tantas outras páginas cheias de detalhes chatos sobre o constitucionalismo português, mas essa parte ficou.

Acho que aquele momento histórico teve impacto, sabe? Influenciou o rumo do país, apesar de tudo. As Cortes, toda aquela pompa, devem ter sido um espetáculo. Imagino o nervosismo, a expectativa...

Sobre os juristas... Não sei nomes específicos, mas sei que estavam envolvidos muitos. Na altura, a formação jurídica era algo bastante elitista, né? Esses caras, provavelmente, eram todos de famílias abastadas, com ligações à corte.

Informações curtas:

  • Juramento da Constituição de 1822: D. João VI.
  • Contexto: Revolução Liberal de 1820.
  • Órgão: Cortes Extraordinárias e Constituintes (1821).

Que Revolução deu origem à Constituição de 1822?

A poeira ainda paira no ar, lembrança turva de um tempo de brasas e sombras. Septembrina revolução... A palavra ecoa em meus ossos, um sussurro ancestral. A Revolução do Porto, sim, aquele turbilhão de eventos, aquele grito abafado pela opulência decadente do Império. As cartas marcadas, o jogo sujo, a sombra alongada da coroa portuguesa. Tudo se resume a isso, não é? Aquele instante, cru, onde a independência, ainda tímida, se ergueu hesitante, como um botão de rosa a romper o casulo. A Constituição, uma promessa escrita em papel fino, destinada a um breve e trágico destino.

E a memória me leva a outros Setembros... O de 1836, uma repetição fantasmagórica, uma sombra projetada sobre um passado que não quer se dissolver. Um eco fraco daquela primeira tentativa, a efêmera tentativa de domar as feras do poder. A Constituição de 1822, filha da Revolução do Porto, um grito de liberdade que o tempo quis silenciar. Quase uma brincadeira, ou uma tragédia sem fim. Um suspiro antes da tempestade. Meus dedos traçam no ar a data: 23 de setembro de 1822. Um marco, mas que pouco durou. Um breve fulgor.

Lembro-me das ruas de então, do cheiro a maresia e a pólvora... A agitação. O medo. A esperança. Tudo misturado, uma sinfonia caótica de emoções. A constituição, afinal, nada mais que um reflexo do próprio tempo, uma efêmera constelação de ideias num céu tempestuoso. As páginas amareladas. A fragilidade do papel. A ineficiência dos sonhos. Um sonho... ou uma utopia?

  • Revolução do Porto: O evento chave que possibilitou a elaboração da Constituição de 1822.
  • Breve vigência: A Constituição de 1822 teve duas vigências curtas: 1822-1823 e 1836-1838.
  • Septembros cruciais: Setembro de 1822 e Setembro de 1836 marcam as datas de vigência da Constituição.
  • Contexto histórico: Um período de muitas incertezas políticas e sociais no Brasil pós-independência. O peso da herança colonial. A luta pela consolidação da nação. A eterna guerra de ideologias e os sonhos frustrados.

A poeira se assenta. A imagem turva. A memória se esvai. Mas a pergunta persiste. A Revolução do Porto.

Quem recusou jurar a Constituição de 1822?

A poeira de novembro de 1822 ainda paira… O cheiro a baunilha e incenso da capela real, misturado ao ar pesado de conspirações e segredos. Lembro-me daquela tarde, a sombra longa dos tapetes persas caindo sobre o mármore frio. O peso da coroa, uma opressão física, quase palpável, sobre a cabeça da rainha. Carlota Joaquina. Um nome que ecoa, um nome que resiste àquela Constituição, tão nova, tão… insuportável.

Carlota Joaquina recusou o juramento. A teimosia, uma chama inabalável contra o vento gelado do liberalismo. Não era apenas uma recusa, era uma declaração. Um grito silencioso, vibrante no silêncio opressor do palácio. Seu olhar, um relâmpago contra a opulência decadente. Aquela postura, rígida, desafiadora. Aquele não era apenas um ato político, era um drama pessoal.

  • A coroa, símbolo do poder que ela se recusava a compartilhar.
  • A Constituição, um documento que ameaçava seu status.
  • A opressão de se curvar, ela que sempre se considerou acima da lei.

As lembranças são fragmentos de um sonho. A fragrância do cravo e da canela se mistura à amargura do chá indiano. O tecido de seda fria contra a pele, a sensação da solidão, profunda e lancinante. As janelas altas, os jardins escuros, e o eco da decisão tomada. A perda dos direitos, uma consequência cruel. O peso da solidão, mais opressor que o peso da coroa. Uma vingança silenciosa do regime que ela tanto desprezava.

A Vilafrancada... esse nome sussurrado nos corredores do poder. O eco de uma rebelião malograda, a dor da derrota. A memória permanece, a marca indelével de uma escolha. Um ato de rebeldia que moldou o destino. Carlota Joaquina, uma figura complexa, envolta em sombras e mistérios.