Como fazer citação de um Decreto?

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Exemplo de Citação:

No texto: ... conforme previsto no Decreto Lei nº 236/98... Na bibliografia: Decreto Lei nº 236/98, de 1 de Agosto. Diário da República nº 176/98 - I Série A. Ministério do Ambiente.

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Como Fazer Citação de um Decreto

O que é um Decreto?

Um decreto é um ato administrativo expedido pelo Poder Executivo, no exercício de sua competência privativa, que contém normas jurídicas de caráter geral e abstrato.

Como Citar um Decreto

Existem duas maneiras principais de citar um decreto:

1. No Texto

No corpo do texto, a citação do decreto deve ser feita da seguinte forma:

  • Decreto nº [número do decreto]/[ano]
  • Ex: … conforme previsto no Decreto nº 236/98

2. Na Bibliografia

Na lista de referências bibliográficas, a citação do decreto deve seguir o seguinte padrão:

  • Decreto Lei nº [número do decreto], de [data de publicação]. [Título do Diário Oficial] nº [número do diário]/[série] – [Ministério ou órgão que editou o decreto].
  • Ex: Decreto Lei nº 236/98, de 1 de Agosto. Diário da República nº 176/98 – I Série A. Ministério do Ambiente.

Exemplo de Citação Completa

  • No texto: … conforme previsto no Decreto Lei nº 236/98…
  • Na bibliografia: Decreto Lei nº 236/98, de 1 de Agosto. Diário da República nº 176/98 – I Série A. Ministério do Ambiente.

Observações:

  • O número do decreto deve ser informado por extenso, sem utilizar abreviações.
  • A data de publicação deve ser informada no formato dia, mês e ano.
  • O título do Diário Oficial deve ser informado entre colchetes.
  • A série do Diário Oficial deve ser informada após o número do diário, separada por hífen.
  • O órgão ou ministério que editou o decreto deve ser informado após o título do Diário Oficial.

Exceções

Em alguns casos, pode haver variações no padrão de citação, dependendo do estilo de formatação utilizado. Por exemplo, no estilo ABNT, a citação do decreto na bibliografia pode ser feita da seguinte forma:

  • BRASIL. Decreto nº 236, de 1º de agosto de 1998. Estabelece o regulamento da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1º ago. 1998.