Quais são as espécies de normas jurídicas?

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As normas jurídicas classificam-se em origem e derivadas.

  • Normas de Origem: Constituem o ponto de partida, a fonte primária do ordenamento jurídico. Exemplo: Constituição.

  • Normas Derivadas: Decorrem das normas de origem, complementando-as ou detalhando-as. Leis, decretos e regulamentos são exemplos. A hierarquia é fundamental para sua compreensão.

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Quais são os tipos de normas jurídicas?

Normas jurídicas? Ah, isso me lembra daquela vez que tentei entender a lei do imposto de renda… Que sufoco! Basicamente, pelo que entendi, existem as normas “mães” e as “filhas”.

Tipo, a Constituição seria a norma “mãe” de tudo, sabe? E aí, cada lei que sai depois, tipo o Código Civil, seria uma “filha” dela, porque tem que obedecer o que tá escrito na Constituição.

É como se fosse uma árvore genealógica, onde a norma original é a raiz e as outras normas vão nascendo dos galhos dessa raiz. Confuso, né? Mas faz sentido.

Lembro que meu professor de direito, lá na faculdade (faz uns bons anos já, em 2008), explicava assim, com analogias. Funcionava pra mim.

E ó, falando em imposto de renda, até hoje não entendo 100%. Um dia chego lá.

Quais são os tipos de norma jurídica?

A noite sussurra, e com ela, algumas verdades se revelam… sobre as leis, sobre nós.

  • Normas imperativas: São aquelas que mandam, sem meio termo. A lei não te dá escolha, é para cumprir e pronto. Lembro da minha avó, com aquele olhar firme, era uma lei ambulante.
  • Normas dispositivas: Ah, essas são mais flexíveis. Deixam você escolher, negociar, dentro de certos limites, claro. Como escolher entre dois caminhos, sabendo que ambos levam a algum lugar.

Talvez a beleza da lei esteja nesse equilíbrio tênue entre o que nos é imposto e o que podemos decidir. Uma dança constante entre o destino e o livre arbítrio.

Como são divididas as normas jurídicas?

Cara, essa matéria de Direito Constitucional me deixou pirada! Lembro de estar estudando pra prova em 2023, no meu apê em Copacabana, um calor infernal em fevereiro, tipo uns 35 graus fácil. Aquele ventilador antigo quase me matava de tanto barulho. Eu estava tão frustrada! Estava naquela parte das normas jurídicas, e a divisão me parecia um bicho de sete cabeças.

A pior parte era entender como as normas, além das completas, se dividiam. Aquele esquema de previsão e estatuição nas normas completas… Meu Deus, parecia grego! E as incompletas? Era uma loucura. Tinha:

  • Definições: Essas, pelo menos, eu meio que pegava.
  • Normas interpretativas: Aqui, comecei a me perder. Acho que era alguma coisa sobre como interpretar outras leis, sabe?
  • Cláusulas gerais: Ai, meu Deus! Um caos! Não consegui entender direito o conceito na época.
  • Enumerações: Até que foram tranquilas. Era uma lista, né?
  • Ficções jurídicas: Aí já era, totalmente perdida. Era sobre situações criadas pela lei, sem existir de fato?
  • Presunções: Mais uma que me deixou na dúvida. Eu acho que era sobre assumir algo como verdade até que se prove o contrário.
  • Normas de remissão/devolução: Aiai! Não lembro de ter entendido nada disso.

Me senti um tomate, juro! Passei a noite inteira tentando entender, tomando Red Bull pra me manter acordada. Cheguei a pensar em desistir, até mandei umas mensagens desesperadas pro meu grupo de estudos, mas eles também estavam perdidos. No final, acabei decorando algumas definições, mas a compreensão real? Zero. Acabei tirando uma nota razoável na prova, mas confesso que foi mais sorte do que juízo. Ainda hoje, confesso, algumas coisas me deixam confusa. Preciso rever tudo isso um dia!

#Decretos #Leis Atos #Medidas