Que função de linguagem predomina num texto normativo?

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Textos normativos, predominantemente, exercem a função conativa ou apelativa. Seu objetivo principal é regular comportamentos e ações, impondo normas e regras a indivíduos ou grupos, seja em âmbito legal, institucional ou social, assegurando o cumprimento de direitos e deveres. A linguagem objetiva e prescritiva reforça essa função.

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A Voz da Lei: A Função Conativa Dominante nos Textos Normativos

Em um mar de informações e interações comunicativas, os textos normativos se destacam por uma característica singular: a predominância da função conativa, também conhecida como apelativa. Mas o que exatamente significa essa predominância e por que ela é tão crucial para a natureza desses textos?

Para compreender a importância da função conativa, é preciso primeiro entender o propósito fundamental dos textos normativos. Eles não se destinam a informar passivamente, nem a expressar sentimentos ou opiniões subjetivas. Ao contrário, sua missão primordial é influenciar e direcionar o comportamento de indivíduos e grupos. Seja através de leis, regulamentos, decretos, estatutos ou códigos de conduta, esses textos carregam consigo o poder de moldar ações e garantir a organização da sociedade.

É nesse contexto que a função conativa assume o protagonismo. Ela se manifesta na forma de ordens, instruções, proibições, permissões e recomendações, todas direcionadas ao destinatário com o objetivo de provocar uma resposta específica. Em outras palavras, o texto normativo “fala” diretamente com o leitor, buscando convencê-lo a agir de determinada maneira, sob a pena de sanções ou em busca de benefícios.

Características da Função Conativa nos Textos Normativos:

  • Imperatividade: Verbos no imperativo e construções que expressam obrigatoriedade são comuns, como “deve”, “é proibido”, “é obrigatório”.
  • Prescritividade: O texto não descreve a realidade, mas prescreve como ela deve ser, estabelecendo padrões de conduta.
  • Apelo Direto: O texto se dirige ao destinatário, seja de forma explícita (ex: “o cidadão deve…”) ou implícita (ex: “é proibido fumar neste local”).
  • Objetividade: A linguagem é clara, concisa e desprovida de ambiguidades, para evitar interpretações errôneas e garantir a efetividade da norma.
  • Finalidade Pragmática: O objetivo principal é a ação, a modificação do comportamento do destinatário.

Exemplos Práticos:

  • “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…” (Constituição Federal): Embora possa parecer uma declaração, essa afirmação tem o objetivo de influenciar o comportamento do Estado e da sociedade, garantindo a igualdade perante a lei.
  • “É proibido estacionar neste local.” (Placa de sinalização): A mensagem é direta e tem o objetivo de impedir que motoristas estacionem em determinado ponto.
  • “O empregador deverá fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco.” (Norma Regulamentadora): A norma obriga o empregador a agir de determinada maneira para garantir a segurança do trabalhador.

Além da Conativa: Outras Funções Presentes:

Embora a função conativa seja dominante, é importante reconhecer que outros aspectos da linguagem também podem estar presentes em textos normativos. A função referencial ou informativa é utilizada para descrever situações, conceitos e contextos relevantes para a aplicação da norma. A função metalinguística pode aparecer em definições e esclarecimentos sobre termos técnicos ou jurídicos. No entanto, essas funções atuam de forma secundária, servindo de suporte para o objetivo principal de influenciar o comportamento do destinatário.

Em resumo, a função conativa é a espinha dorsal dos textos normativos. Através de uma linguagem precisa e imperativa, esses textos buscam moldar a conduta humana, garantindo a ordem, a justiça e o bem-estar social. Compreender essa função é fundamental para interpretar e aplicar as normas de forma correta e eficaz, contribuindo para a construção de uma sociedade mais organizada e justa.