Quem tem direito a reembolso de propinas?
Jovens que concluíram graduação, mestrado ou mestrado integrado antes de 2023 também podem receber reembolso de propinas. O prazo para esse benefício é igual à duração do curso concluído.
Quem Tem Direito ao Reembolso de Propinas?
Quem Tem Direito
O reembolso de propinas é um benefício concedido aos estudantes que concluíram graduação, mestrado ou mestrado integrado antes de 2023.
Requisitos
Para ter direito ao reembolso, é necessário:
- Ter concluído um curso de graduação, mestrado ou mestrado integrado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
- Ter concluído o curso antes de 2023;
- Não ter recebido qualquer outro benefício financeiro do governo para custear os estudos.
Prazo para Solicitação
O prazo para solicitar o reembolso é igual à duração do curso concluído. Ou seja, quem fez graduação em quatro anos tem quatro anos para solicitar o benefício.
Valor do Reembolso
O valor do reembolso varia de acordo com o curso concluído e o tempo de duração. Para graduações, o valor é de até R$ 12 mil. Para mestrados e mestrados integrados, o valor é de até R$ 24 mil.
Como Solicitar
Para solicitar o reembolso, é necessário:
- Acessar o site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
- Preencher o formulário de solicitação;
- Anexar os documentos comprobatórios.
Documentos Comprobatórios
Os documentos comprobatórios necessários são:
- Diploma ou certificado de conclusão do curso;
- Histórico escolar;
- Comprovante de pagamento das propinas;
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência.
Observações
- O reembolso é limitado a um curso por pessoa.
- O benefício não é cumulativo com outros programas de financiamento estudantil.
- O prazo para solicitação do reembolso é contado a partir da data de conclusão do curso.
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