Quem tem direito a reembolso de propinas?

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Jovens que concluíram graduação, mestrado ou mestrado integrado antes de 2023 também podem receber reembolso de propinas. O prazo para esse benefício é igual à duração do curso concluído.

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Quem Tem Direito ao Reembolso de Propinas?

Quem Tem Direito

O reembolso de propinas é um benefício concedido aos estudantes que concluíram graduação, mestrado ou mestrado integrado antes de 2023.

Requisitos

Para ter direito ao reembolso, é necessário:

  • Ter concluído um curso de graduação, mestrado ou mestrado integrado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
  • Ter concluído o curso antes de 2023;
  • Não ter recebido qualquer outro benefício financeiro do governo para custear os estudos.

Prazo para Solicitação

O prazo para solicitar o reembolso é igual à duração do curso concluído. Ou seja, quem fez graduação em quatro anos tem quatro anos para solicitar o benefício.

Valor do Reembolso

O valor do reembolso varia de acordo com o curso concluído e o tempo de duração. Para graduações, o valor é de até R$ 12 mil. Para mestrados e mestrados integrados, o valor é de até R$ 24 mil.

Como Solicitar

Para solicitar o reembolso, é necessário:

  • Acessar o site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
  • Preencher o formulário de solicitação;
  • Anexar os documentos comprobatórios.

Documentos Comprobatórios

Os documentos comprobatórios necessários são:

  • Diploma ou certificado de conclusão do curso;
  • Histórico escolar;
  • Comprovante de pagamento das propinas;
  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência.

Observações

  • O reembolso é limitado a um curso por pessoa.
  • O benefício não é cumulativo com outros programas de financiamento estudantil.
  • O prazo para solicitação do reembolso é contado a partir da data de conclusão do curso.