Quanto herda o cônjuge sobrevivo?

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O cônjuge sobrevivente herda por cabeça, dividindo a herança com os filhos. Contudo, sua parte não pode ser menor que 1/4 da herança total. Se não houver cônjuge, a herança é dividida igualmente entre os filhos.

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E então, o que acontece depois? Essa pergunta, meu Deus, me assombrava. A morte, né? Coisa tão… definitiva. E a herança? Quem fica com o quê? Principalmente, pensando no meu João… Ele sempre foi tão cuidadoso, tão preocupado em deixar tudo em ordem. Mas e se… e se algo acontecer comigo? Ou com ele?

A gente ouviu falar, sei lá, em algum programa de TV, que o cônjuge herda. Mas como? Acho que entendi mais ou menos… O sobrevivente, digamos eu, se o João partir antes, herdaria junto com os nossos filhos, né? Dividindo tudo, sabe? Iria depender da grana que a gente deixar, claro. Mas tem uma coisa importante que me disseram, que a minha parte não pode ser MENOR que um quarto do bolo todo. Ufa! Pelo menos isso. Pelo menos alguma garantia, né?

Imagino a confusão, gente! Se não tiver cônjuge… tipo, se o João falecer antes e eu também, depois… Aí, os nossos filhos dividem tudo igualmente, entre eles. Faz sentido, né? É justo. Mas… pensei nisso outro dia, ainda me bate uma pontada no coração só de pensar na possibilidade.

Lembro da minha tia, coitada. Ficou numa situação tão difícil quando o marido dela morreu. A herança… meu Deus, que burocracia! E ela tão perdida, tão sem saber por onde começar. Aquilo me marcou, sabe? Me fez querer entender um pouco mais sobre esses assuntos… pra não passar pelo mesmo que ela passou. Pra estar preparada. Porque, a vida… a vida é uma caixinha de surpresas, né? E algumas delas, a gente prefere estar preparada. Ainda mais quando se trata de herança. É importante, não é? Para a nossa tranquilidade.

#Cônjuge #Direito #Herança