Quanto tempo um residente permanente pode ficar fora do Brasil?

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A legislação brasileira não impõe um prazo específico para ausência do país a residentes permanentes. O tempo de permanência fora do Brasil não leva automaticamente à perda da residência, mas ausências prolongadas podem, dependendo das circunstâncias, influenciar na análise de um eventual pedido de renovação ou gerar questionamentos sobre o efetivo vínculo com o país. Situações individuais devem ser avaliadas caso a caso. O Artigo 85º trata de cancelamento da autorização de residência por outros motivos, não pela ausência do país.

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Afinal, quanto tempo um residente permanente pode ficar fora do Brasil?

A resposta para essa pergunta é, ao mesmo tempo, simples e complexa: não existe um limite de tempo específico que um residente permanente possa passar fora do Brasil sem correr o risco de perder seu status. A legislação brasileira, diferentemente de outros países, não define um prazo máximo de ausência.

Isso significa que você pode, em teoria, permanecer fora do país por longos períodos sem que sua autorização de residência seja automaticamente revogada. No entanto, a ausência prolongada, principalmente se sem justificativa plausível, pode levantar questionamentos sobre a real intenção de fixar residência no Brasil.

Vale ressaltar que o Artigo 85 da Lei nº 13.445/2017, que trata do cancelamento da autorização de residência, não prevê a ausência do país como motivo para a perda do status. O cancelamento se dá em situações como:

  • Fraude: Apresentação de documentos falsos para obtenção da residência.
  • Condenação criminal: Condenação por crime com pena superior a um ano, transitada em julgado no Brasil.
  • Ameaça à ordem pública: Comprovação de que a presença do residente constitui ameaça à segurança nacional ou à ordem pública.

A ausência prolongada, por si só, não se enquadra em nenhum desses casos. Entretanto, em um eventual pedido de renovação da residência permanente, a ausência por um período considerável pode ser um fator a ser avaliado.

A análise, nesse caso, será feita de forma individualizada, considerando as circunstâncias específicas de cada caso. Por exemplo:

  • Motivo da ausência: Viagens a trabalho, estudos, tratamento médico ou para visitar familiares são justificativas plausíveis.
  • Vínculos com o Brasil: Existência de bens imóveis, conta bancária, emprego, empresa ou familiares no país demonstram laços com o Brasil.
  • Frequência e duração das viagens: Ausências esporádicas e de curta duração são menos problemáticas do que ausências prolongadas e frequentes.

Em resumo, a legislação brasileira garante flexibilidade para residentes permanentes em relação ao tempo de permanência fora do país. Contudo, é crucial manter algum tipo de vínculo com o Brasil e estar preparado para justificar ausências prolongadas, caso necessário.

Recomenda-se que residentes permanentes que pretendam se ausentar do Brasil por um longo período consultem um advogado especializado em direito imigratório para analisar sua situação individual e evitar problemas futuros.