É obrigatório o último nome ser o do pai?
É comum a crença de que o sobrenome paterno deve ocupar a última posição no nome do filho, influenciando até mesmo a escolha dos nomes. No entanto, a legislação brasileira não impõe essa ordem específica. Os pais têm liberdade para definir a ordem dos sobrenomes, priorizando o materno ou paterno conforme desejarem, sem a obrigatoriedade do sobrenome paterno ser o último.
A Ordem dos Sobrenomes: Uma Questão de Escolha, Não de Obrigatoriedade
A escolha do nome para um filho é um momento único e carregado de significado para os pais. Entre as diversas decisões a serem tomadas, a ordem dos sobrenomes frequentemente gera dúvidas e, muitas vezes, baseia-se em crenças populares equivocadas. É comum a ideia arraigada de que o sobrenome do pai deve ser o último, uma tradição que permeia gerações e influencia significativamente a forma como os nomes são registrados. No entanto, a realidade legal brasileira é bem diferente: não existe obrigatoriedade de colocar o sobrenome paterno em último lugar.
A legislação brasileira garante aos pais a liberdade de escolher a ordem dos sobrenomes de seus filhos. O artigo 55 da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os registros públicos, não impõe restrições quanto à sequência dos nomes de família. Assim, os pais podem optar por colocar o sobrenome materno em primeiro lugar, seguido do paterno, ou vice-versa, ou ainda optar por outras combinações, caso haja mais de um sobrenome de cada genitor.
A ausência de imposição legal demonstra um avanço na flexibilização da construção da identidade familiar. Reflete uma postura mais inclusiva, que respeita a autonomia dos pais na organização da identificação de seus filhos, reconhecendo a igualdade entre os progenitores na formação da identidade familiar. Essa liberdade permite que os pais expressem suas preferências pessoais, valores culturais ou até mesmo escolham a ordem que consideram mais harmônica ou estética.
Apesar da liberdade legal, a tradição cultural persiste, levando muitos pais a manterem a ordem tradicional, com o sobrenome paterno em último lugar. Entretanto, essa escolha deve ser consciente e livre de pressões sociais ou de crenças infundadas. A escolha da ordem dos sobrenomes é um ato de expressão familiar, que reflete a individualidade e a visão dos pais sobre a composição da identidade do filho.
Em conclusão, a crença de que o sobrenome paterno deve ser obrigatoriamente o último é um mito. A legislação brasileira garante aos pais a plena liberdade de escolherem a ordem dos sobrenomes de seus filhos, priorizando a autonomia familiar e a igualdade entre os genitores. A escolha, portanto, deve ser pautada no livre arbítrio dos pais, sem a interferência de pressões sociais ou interpretações equivocadas da legislação.
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