É obrigatório o último nome ser do pai?
Embora a tradição seja usar o sobrenome do pai por último, não existe lei que obrigue essa ordem. A escolha dos sobrenomes é livre e pode ser definida pelos pais, como bem entenderem.
O Sobrenome do Pai: Tradição ou Obrigação? A Liberdade na Escolha dos Sobrenomes
A tradição brasileira, fortemente influenciada pela cultura portuguesa, impõe uma ordem quase automática na composição do sobrenome: o paterno em último lugar. Essa sequência, porém, não se sustenta em nenhuma legislação obrigatória. A crença popular de que o sobrenome do pai deve vir por último é um equívoco persistente, perpetuado pela cultura e pela prática comum, mas desprovido de fundamento legal.
O artigo 1.596 do Código Civil Brasileiro, que trata da filiação e do registro civil, garante aos pais a liberdade de escolher a ordem dos sobrenomes dos filhos. Não há hierarquia imposta por lei entre o sobrenome materno e o paterno. A escolha, portanto, é totalmente livre e deve refletir a vontade dos genitores, respeitando a autonomia familiar.
Essa liberdade permite diversas configurações:
- Sobrenome paterno em último: A forma tradicional, ainda predominante, mas sem qualquer respaldo legal obrigatório.
- Sobrenome materno em último: Uma opção cada vez mais comum, refletindo a busca por igualdade entre os genitores e a valorização da linhagem materna.
- Sobrenomes combinados em ordem alfabética: Outra possibilidade, que organiza os sobrenomes de forma neutra e objetiva.
- Sobrenomes unidos por hífen: Permite a inclusão completa de ambos os sobrenomes, sem priorizar nenhum deles.
A ausência de legislação específica sobre a ordem dos sobrenomes não implica em ausência de regras. O Cartório de Registro Civil, ao registrar o nascimento, geralmente solicitará a ordem desejada pelos pais. Caso haja divergência entre os genitores, a decisão caberá ao juiz, que levará em consideração o melhor interesse da criança. No entanto, a ênfase deve ser dada à escolha livre dos pais, e não à imposição de uma ordem tradicional.
Em suma, a crença de que o sobrenome do pai obrigatoriamente deve constar em último lugar é um mito. A ordem dos sobrenomes é uma questão de escolha familiar, livre de qualquer imposição legal. A tradição pode influenciar, mas não determina a escolha, que deve refletir a vontade e a decisão consciente dos pais, priorizando sempre o direito à livre manifestação da vontade e a igualdade entre os progenitores. A flexibilidade legal abre espaço para que as famílias construam suas próprias narrativas identitárias, sem os constrangimentos de normas obsoletas.
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