Qual grau de parentesco tem direito a atestado?

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Não existe legislação que defina especificamente o grau de parentesco que garante direito a atestado por motivo de doença ou falecimento de familiar. A concessão do atestado, seja por empresa privada ou órgão público, é geralmente definida em normas internas ou acordos coletivos. Em alguns casos, considera-se parentesco de primeiro grau (pais, filhos, cônjuges), mas isso pode variar. A decisão final caberá à instituição empregadora.
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Direito a Atestado por Motivo de Doença ou Falecimento de Familiar: Qual o Grau de Parentesco Permitido?

No Brasil, não há legislação específica que delimite os graus de parentesco que conferem direito a atestado por motivo de doença ou falecimento de familiar. A concessão desse benefício é geralmente regulamentada por normas internas ou acordos coletivos de cada empresa ou órgão público.

Apesar da ausência de uma definição legal, é comum que as instituições considerem parentes de primeiro grau (pais, filhos e cônjuges) como elegíveis para a obtenção do atestado. No entanto, essa regra pode variar de acordo com a organização.

Em alguns casos, o parentesco de segundo grau (irmãos, avós e netos) também pode ser abarcado pelo benefício. Contudo, isso depende das disposições internas de cada instituição.

É importante ressaltar que a decisão final sobre o direito ao atestado cabe à instituição empregadora ou ao órgão público responsável. Portanto, é recomendável consultar as normas internas ou acordos coletivos da organização para verificar as regras específicas sobre o assunto.

Normas Internas das Empresas

As empresas privadas geralmente estabelecem suas próprias normas internas para definir os graus de parentesco que garantem direito a atestado. Essas normas podem variar significativamente de uma organização para outra.

Algumas empresas podem considerar apenas parentes de primeiro grau, enquanto outras podem estender o benefício a familiares de segundo e até terceiro grau. É importante verificar as normas internas da empresa para obter informações precisas.

Acordos Coletivos

Nos casos em que existem acordos coletivos entre sindicatos e empresas, as regras sobre direito a atestado podem ser definidas nesses acordos. Os acordos coletivos geralmente abrangem um grupo específico de trabalhadores que compartilham a mesma categoria profissional ou setor de atividade.

Os acordos coletivos podem estabelecer graus de parentesco específicos que conferem direito ao atestado, diferindo das regras internas das empresas. É importante consultar o acordo coletivo aplicável para obter informações sobre o assunto.

Conclusão

O direito a atestado por motivo de doença ou falecimento de familiar não é definido por lei no Brasil. As instituições empregadoras e órgãos públicos geralmente estabelecem suas próprias regras sobre o assunto por meio de normas internas ou acordos coletivos.

É importante consultar as normas internas da organização ou os acordos coletivos aplicáveis para verificar os graus de parentesco que conferem direito ao atestado. Em caso de dúvidas, é recomendável entrar em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa ou com o sindicato da categoria profissional.