Quem tem direito a reagrupamento familiar em Portugal?

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Tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal quem possui laços familiares próximos com um residente legal no país. Para tal, é necessário solicitar um visto de residência específico antes da mudança.

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Okay, vamos lá dar um toque pessoal a isto, como se estivéssemos a conversar, sabe?

Quem tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal?

Então, essa é uma pergunta que me fazem muito, e percebo porquê. Deixar a família para trás, vir para um país novo… é uma decisão enorme, e o que a gente mais quer é ter quem amamos por perto, não é?

Oficialmente, e falando claro, tem direito ao reagrupamento familiar em Portugal quem já está legalmente a residir cá e tem laços familiares bem próximos. Tipo, esposa/marido, filhos, pais… essa malta toda. Mas não é só querer, entende? É preciso seguir as regras.

A parte chata (e acreditem, eu sei do que falo!), é que antes de sequer pensarem em comprar a passagem, tem que se tratar do visto de residência específico para o reagrupamento. É burocrático, sim, ninguém disse que ia ser fácil, mas pensem assim: é o primeiro passo para ter a família reunida!

Lembro-me de uma amiga minha, a Sofia. Ela veio para Portugal há uns anos, para trabalhar numa empresa de tecnologia. Deixou o marido e os filhos no Brasil, uma dor no coração que vocês nem imaginam. E a primeira coisa que ela fez, mal se estabeleceu, foi tratar do visto de reagrupamento. Demorou, teve que juntar um monte de documentos (ai, a burocracia!), mas no final, valeu cada minuto. Hoje, a família toda está cá, super feliz. E ela diz sempre que, mesmo com o frio na barriga e a papelada toda, faria tudo outra vez.

Portanto, o segredo é esse: informar-se bem, ter paciência, e não desistir! Afinal, quem não quer ter a família por perto, para partilhar os bons e os maus momentos, não é verdade?

#Direito Familiar #Imigração Portugal #Reagrupamento Familiar