O que a lei 10.436/02 diz sobre a língua de sinais?

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A Lei nº 10.436/02 oficializa a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão, assegurando seu uso em todos os âmbitos da sociedade. Isso garante aos surdos o acesso a serviços públicos e a uma plena participação social, reconhecendo a LIBRAS como língua natural.

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A Lei 10.436/02 e o Reconhecimento da Libras: Mais do que uma simples oficialização

A Lei nº 10.436/02, sancionada em 24 de abril de 2002, representa um marco histórico para a comunidade surda brasileira. Mais do que simplesmente oficializar a Língua Brasileira de Sinais (Libras), ela estabelece o alicerce para a inclusão social plena dessa comunidade, reconhecendo a Libras como língua natural e não como um mero código de comunicação. Este artigo aprofunda o impacto dessa lei, além da sua simples descrição como lei que “oficializa” a Libras.

A lei vai além da mera declaração de oficialização. Ela impacta diretamente na vida dos surdos ao garantir o direito ao uso da Libras em diversos contextos, desconstruindo a visão equivocada de que a Libras seria inferior à língua portuguesa. Este reconhecimento impacta diretamente em vários setores:

  • Educação: A Lei 10.436/02 determina a inclusão da Libras como disciplina curricular nos cursos de formação de professores e também nos cursos de educação superior. Isso garante que os profissionais da educação estejam capacitados para ensinar e se comunicar com alunos surdos, utilizando a Libras como ferramenta principal de ensino. Ademais, impulsiona a formação de intérpretes de Libras, profissionais fundamentais para a garantia do acesso à educação.

  • Saúde: O acesso à saúde também é garantido pela lei. A disponibilidade de intérpretes de Libras em hospitais e clínicas se torna um direito, permitindo que os surdos possam ter acesso a informações médicas e participar ativamente do seu tratamento. A falta de comunicação eficaz nesse ambiente pode ser crítica, e a lei busca mitigar esse risco.

  • Acesso à Justiça: A lei garante o direito à utilização da Libras em processos judiciais, assegurando o direito de defesa e o pleno exercício da cidadania. A presença de intérpretes de Libras em tribunais e delegacias se torna fundamental para garantir a compreensão dos procedimentos legais pelos surdos.

  • Serviços Públicos: Em geral, a Lei 10.436/02 assegura a utilização da Libras em todos os órgãos públicos, garantindo o acesso a informações e serviços para a comunidade surda. Isso inclui o atendimento em bancos, prefeituras, órgãos estaduais e federais, entre outros.

É importante destacar que a Lei 10.436/02 não apenas reconhece a Libras como língua, mas também a reconhece como língua natural, equiparando-a a outras línguas utilizadas no Brasil. Essa nuance é fundamental, pois combate o preconceito e a discriminação que, por muito tempo, marginalizaram a comunidade surda e impediram sua plena integração na sociedade. A lei, portanto, é um instrumento poderoso de luta contra a exclusão social e pela valorização da diversidade linguística.

Apesar de ser um avanço significativo, a plena efetivação da Lei 10.436/02 ainda enfrenta desafios. A implementação completa e eficaz da lei requer investimentos em formação de professores, intérpretes e na adaptação de materiais didáticos e de comunicação em geral. A conscientização da sociedade sobre a importância da Libras e da inclusão da comunidade surda também é fundamental para garantir o seu pleno exercício. A luta pela inclusão continua, e a Lei 10.436/02 permanece como um instrumento vital nessa trajetória.